Por SELES NAFES
A Justiça do Amapá rejeitou, nesta terça-feira (17), o pedido de indenização por danos morais apresentado pelo ex-secretário de Comunicação da prefeitura de Macapá, Diego Santos, contra o Portal SelesNafes.Com. O processo se referia à publicação de uma reportagem de outubro de 2024 que narrou o encerramento de uma ação judicial entre Diego e o comunicador Rudinho Paes, relacionada a suspeitas de suposto envolvimento do então secretário de Comunicação em um esquema de propinas.
Na decisão, o juiz Naif José Maués Naif Daibes, do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá, entendeu que não houve excesso ou má-fé na publicação do Portal SN. Segundo a sentença, a matéria jornalística apenas relatou fatos já públicos e derivados de uma ação penal em que Diego saiu derrotado ao tentar responsabilizar criminalmente Rudinho por calúnia, após o comunicador publicar em seu perfil nas redes sociais comprovantes de transferências bancárias feitas para o então gestor — uma delas no valor de R$ 20 mil.
Diego alegava que o uso da palavra “propina” no título da reportagem do Portal SelesNafes.Com teria intenção de difamá-lo. No entanto, para o magistrado, o termo foi contextualizado corretamente, tendo em vista que o caso envolvia acusações públicas de corrupção que já vinham sendo noticiadas.
“A matéria se limitou a reproduzir informações de investigação oficial conduzida pelo Ministério Público, de natureza pública e de interesse coletivo, sem a atribuição de juízos de valor, críticas pessoais ou linguagem ofensiva”, diz um trecho da decisão.

Publicação que originou processo entre Diego e Rudinho

Trecho da sentença desta terça-feira (17)
O juiz destacou ainda que o título da reportagem, quando lido em conjunto com o conteúdo, não atribui crime ao ex-secretário, mas apenas informa que ele não conseguiu comprovar na Justiça a acusação de calúnia contra o comunicador.
Diego Santos é atualmente secretário de Relações Institucionais da Prefeitura de Macapá. A defesa do portal SelesNafes.Com, representado pelo advogado Pablo Nery, argumentou, desde o início do processo, que exerceu o direito à informação e à liberdade de imprensa com base em documentos públicos e decisões judiciais.