Da REDAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Câmara dos Deputados e por partidos contrários à decisão que derrubou a cláusula de barreira na última fase da distribuição das chamadas “sobras” eleitorais nas eleições de 2022. A decisão do ministro Flávio Dino considerou que os argumentos apresentados configuram mera repetição de questões já discutidas e refutadas anteriormente, sem fundamentos jurídicos novos.
Os embargos questionavam a mudança no entendimento do STF sobre a aplicação da regra do desempenho mínimo (a chamada “regra 80/20”) na terceira etapa da distribuição das vagas remanescentes. No entanto, o relator apontou que a tentativa de manter a modulação dos efeitos da decisão — ou seja, que a nova interpretação só valesse para o futuro — esbarrou na falta do quórum qualificado de 2/3 dos ministros, exigido pela legislação para esse tipo de mudança.
Com a rejeição dos embargos e a certificação do trânsito em julgado, a decisão do STF passa a valer com efeitos imediatos sobre as eleições de 2022, consolidando a posse de deputados que conquistaram mandato pela nova interpretação da regra das “sobras”. A decisão também determina o arquivamento do processo, independentemente da publicação do acórdão.
No Amapá, a decisão beneficia quatro parlamentares já diplomados pelo TRE-AP: Paulo Lemos (PSOL), Professora Marcivânia (PCdoB), Aline Gurgel (Republicanos) e André Abdon (PP). Eles assumem as vagas deixadas por Dr. Pupio (MDB), Professora Goreth (PDT), Silvia Waiãpi (PL) e Sonize Barbosa (PL), após a retotalização dos votos realizada com base na nova interpretação validada pelo STF.