Justiça reduz multa, mas condena empresa que desmatou área de preservação para fazer loteamento

Julgamento foi conduzido pela Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá. O empreendimento em questão fica na zona sul de Macapá.
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Da REDAÇÃO

A Justiça do Amapá manteve a condenação criminal da empresa Lote 01 Empreendimentos S.A. por construção irregular em uma Área de Preservação Permanente (APP) às margens do Rio Amazonas, na zona sul de Macapá. Embora tenha dado provimento parcial ao recurso para reduzir o valor da multa aplicada, a Corte confirmou a prática de crime ambiental e rejeitou os principais argumentos da defesa.

Sob a relatoria do desembargador Carmo Antônio de Souza, da Câmara Única do TJAP, o julgamento ocorreu na última segunda-feira (29). A apelação criminal buscava anular a sentença proferida pelo juiz Matias Pires Neto, da 5ª Vara Criminal de Macapá, que impôs pena de 50 dias-multa à empresa, com valor diário inicialmente fixado em dez salários mínimos.

A ação penal teve origem em outubro de 2019, quando uma diligência da Delegacia do Meio Ambiente (DEMA) constatou que parte da estrutura de esporte e lazer do Loteamento Verana, localizado no Distrito da Fazendinha, havia sido construída dentro de uma APP, caracterizada como terra de domínio público. A área afetada compõe a faixa de proteção permanente do Rio Amazonas.

Relatórios policiais e laudos periciais ambientais confirmaram que houve supressão de vegetação nativa em local protegido. Imagens de satélite anexadas ao processo também demonstraram a degradação ambiental provocada pela obra.

A defesa da empresa alegou a nulidade da sentença, argumentando falta de provas e ausência de justa causa. Também questionou o recebimento da denúncia e levantou tese de prescrição. Todos os pontos foram rejeitados pela Câmara Única, por unanimidade ou por maioria dos votos.

Desembargador Carmo Antônio de Souza foi o relator do processo. Foto: Arquivo/Tjap

“A materialidade encontra-se robustamente comprovada pelo laudo pericial de meio ambiente, o qual detalhou com base em imagens de satélite o processo de supressão de vegetação em área de preservação permanente, localizada no interior do loteamento executado pela empresa. A autoria é indiscutível”, afirmou o relator em seu voto.

No mérito, o TJAP deu provimento parcial à apelação, apenas para redimensionar o valor da multa diária de 10 para 5 salários mínimos, conforme prevê o limite legal. O número de 50 dias-multa foi mantido. O Ministério Público do Amapá também havia se manifestado favoravelmente à redução parcial da pena pecuniária.

Segundo o desembargador Carmo Antônio, o valor inicial da multa havia sido definido com base na extensão do dano ambiental, na capacidade econômica da empresa e no lucro obtido com a utilização indevida da área protegida. No entanto, o montante por dia ultrapassava o teto legal estabelecido.

Com a decisão, a Corte reforça a responsabilização penal de empresas por crimes ambientais, mesmo em contextos de urbanização e expansão imobiliária.

Seles Nafes
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