Por SELES NAFES
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE) reformou uma sentença de primeira instância e validou a cobrança de uma multa no valor de R$ 102 mil (ainda sem correção) aplicada à ex-deputada estadual Cristina Almeida. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada na tarde desta quinta-feira (24).
O juízo de primeiro grau havia considerado que a cobrança estava prescrita, já que teriam se passado mais de cinco anos desde o início do processo de execução.
No entanto, ao analisar o recurso interposto pela União, a relatora do caso, juíza Paolla Santos, argumentou que, no caso de multa eleitoral, o prazo prescricional é de 10 anos — e não cinco, como havia entendido a instância anterior.
A execução da dívida contra Cristina Almeida teve início em 2016. Com a decisão, o processo retornará à primeira instância, onde seguirá a tramitação da execução.
Cristina Almeida ocupou o cargo de deputada estadual por 16 anos pelo PSB. Em 2022, ela se candidatou à deputada federal, mas não teve êxito nas urnas.