Da REDAÇÃO
A Justiça do Amapá julgou improcedente hoje (25) a ação movida pela agência Rio Publicidade contra o portal SelesNafes.com, que pedia indenização de R$ 20 mil por supostos danos morais. A empresa, contratada emergencialmente pela Prefeitura de Macapá em 2023, alegava ter sido exposta de forma irregular em reportagens que apontavam pagamentos além do previsto em contrato, inclusive com uso de recursos do Fundo Municipal de Saúde.
Na sentença, a juíza Eleusa da Silva Muniz, da 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá, destacou que as matérias se limitaram a reproduzir informações de interesse público disponíveis no portal da transparência e em documentos oficiais da própria prefeitura. O processo, segundo a magistrada, tratava de conflito entre dois direitos constitucionais: a liberdade de imprensa e o direito à imagem. Ela concluiu que, no caso concreto, prevaleceu o direito à informação, não havendo prova de que as reportagens tenham maculado a honra da empresa.
De acordo com levantamento do Portal SN, sob comando do então secretário de Comunicação Diego Santos, a prefeitura autorizou pagamentos adicionais à agência que somaram R$ 1,327 milhão além do limite do contrato emergencial, totalizando quase de R$ 4 milhões. Parte desses repasses teve origem no Fundo Municipal de Saúde, o que especialistas ouvidos pelo portal classificaram como irregular, já que tais recursos são de uso exclusivo para despesas da área da saúde.
Após o contrato emergencial, a Rio Publicidade, que pertence à empresária Lucimara Souza da Silva, foi beneficiada com um novo contrato de mídias digitais de R$ 4,7 milhões, em fevereiro de 2024.

Trecho da decisão

Repasses da PMM para a agência de Lucimara Costa
Em sua defesa, conduzida pelo escritório Pablo Nery Advogados, o portal alegou que todas as informações publicadas eram verídicas e fundamentadas em documentos públicos. A Justiça reconheceu que não houve excesso ou intenção de ofender, mas sim o exercício legítimo do jornalismo investigativo, de interesse da sociedade.
Assim, a Rio Publicidade não receberá indenização.
“Não se desconhece o aborrecimento da Reclamante ao ver seu nome veiculado em matéria jornalística associada a existência de ‘suspeito contrato milionário de publicidade da prefeitura de Macapá’, conforme manchete da matéria (…) todavia, não há como se tolher a liberdade de expressão, impedindo que veículo jornalístico exerça suas prerrogativas e as funções inerentes a sua atividade e ao direito de informação“, concluiu a magistrada.