Por SELES NAFES
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) rejeitou a ação que tentava cassar o mandato da prefeita de Serra do Navio, Paulinha Santos (MDB), e de seu vice, Naaliel Castelo. A decisão foi proferida pelo juiz Roberval Pantoja Pacheco, da 11ª Zona Eleitoral, no julgamento do processo movido por Enoque Pacheco (PP), adversário dela nas eleições de 2024.
No ano passado, Serra do Navio teve apenas dois candidatos: Paulinha, que tentava a reeleição, e Enoque Pacheco (PP), apoiado do Elson Belo, prefeito que foi cassado por crimes de corrupção.
Enoque alegava que Paulinha Santos estaria inelegível por uma decisão que reconheceu irregularidades da chapa dela no pleito anterior (2020). Paulinha, que era vice-prefeita e tinha assumido o mandato na metade de 2023 com a cassação de Elson, chegou a ficar afastada do cargo no fim do ano passado, quando já tinha sido eleita.
Ao analisar o pedido de Enoque, o magistrado esclareceu que o ‘trânsito em julgado’ (data do último recurso) ocorreu apenas em março de 2025, meses após o registro de candidatura da prefeita. Segundo a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as causas de inelegibilidade só podem ser consideradas no momento do registro, não sendo possível aplicar efeitos retroativos.

Prefeita continua no comando de Serra do Navio. Fotos: Reprodução/redes
“Não se pode desconstituir diploma em virtude de fato superveniente posterior ao registro”, afirmou o juiz, ao destacar que a inelegibilidade reconhecida na AIME de 2020 só tem validade para eleições futuras, impedindo novas candidaturas de Paulinha até 2028.
Com a decisão, o pedido de cassação foi considerado juridicamente impossível e a ação foi julgada improcedente. Paulinha Santos, eleita em 2024, segue no cargo de prefeita de Serra do Navio, município localizado a 220 km de Macapá.