Locutor que faz ataques nas redes é condenado por ofensas em grupos de WhatsApp

Dono de carro de som, conhecido por ataques em redes sociais, é sentenciado a mais de 4 meses de prestação de serviços por injúria contra o governador do Amapá
Compartilhamentos

Por SELES NAFES

O Juizado Especial Criminal de Macapá condenou, nesta quarta-feira (6), o militante político e proprietário de carro de som Jônatas do Nascimento a 4 meses e 15 dias de prisão, em regime aberto, num processo movido pelo governador Clécio Luís (SD) após ofensas em grupos de WhatsApp. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade por crime de injúria com uso de redes sociais.

Jonatas, que se identifica como O Fabuloso, é um dos apoiadores do prefeito Antônio Furlan (MDB) que mais promovem ataques nas redes sociais e por isso acumula processos judiciais. A decisão reforça que a liberdade de expressão não protege ofensas pessoais e que o ambiente digital está sujeito às leis penais brasileiras.

A ação foi movida após o réu publicar em um grupo de WhatsApp, chamado “A Voz do Açucena”, a seguinte mensagem:

TEMOS UM GOVERNADOR VADIO QUE TEM UMA EQUIPE MAIS VADIA AINDA KKKKK.”

Na sentença, o juiz responsável considerou que o conteúdo da mensagem ultrapassou os limites da crítica política legítima e configurou ofensa direta à honra do governador.

O querelado ao chamar o governador de ‘vadio’ e sua equipe de ‘mais vadia ainda’, acompanhando a mensagem de risadas (“kkkk”), confere à publicação caráter de escárnio e deboche, intensificando a gravidade da ofensa. Essa conduta não demonstra a intenção de crítica política sarcástica ou ácida, mas na realidade um caráter injurioso da postagem”, avaliou o juiz. 

Fabuloso gosta de mostrar que teve rápido crescimento dos negócios nos últimos anos…

Durante o interrogatório, Nascimento admitiu a autoria da postagem e alegou que usou o termo “vadio” em sentido figurado, como forma de crítica à gestão. Disse também participar de cerca de 200 grupos de WhatsApp e afirmou não lembrar em quantos compartilhou a publicação.

“O ordenamento jurídico não tolera o aniquilamento da honra pessoal em nome de suposta crítica política, sobretudo quando acompanhada de zombaria”.

Com base no Código Penal, a pena foi majorada ao triplo por conta do uso das redes sociais para cometer o crime. Apesar da possibilidade de pena privativa de liberdade, o juiz substituiu a condenação por duas penas restritivas de direitos, consistindo em prestação de serviços à comunidade pelo período da condenação.

Seles Nafes
Compartilhamentos
Insira suas palavras de pesquisa e pressione Enter.
error: Conteúdo Protegido!!