Por 7 a 0, TRE conclui que vereadora não sofre ‘perseguição por ser mulher’

Vereadora Luana Serrão tenta deixar o União Brasil alegando violência de gênero; tribunal viu apenas divergências naturais
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Por SELES NAFES

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) decidiu, na noite desta quarta-feira (13), que a vereadora de Macapá, Luana Serrão, não é alvo de perseguição dentro do próprio partido. O julgamento foi referente a uma “ação de justificação de desfiliação partidária” movida pela parlamentar contra o União Brasil.

A vereadora buscava autorização para deixar a sigla por justa causa, ou seja, sem risco de perder o mandato. Luana alega que sofre perseguição do partido por ser mulher, afirmando ter sido desautorizada e constrangida durante a leitura pública de orientação partidária sobre alianças. O União Brasil faz oposição ao prefeito de Macapá, Antônio Furlan (MDB), a quem Luana se aliou em troca de espaço e cargos de confiança.

Houve uma grave discriminação pessoal, política e de gênero”, sustentou a advogada Amanda Figueiredo, dona do escritório que atua em todos os processos do prefeito desde o período em que ele era deputado estadual.

Não houve sanção, advertência ou processo de expulsão. São divergências políticas. Divergência não é perseguição”, rebateu o advogado Paulo Melém, representante do União Brasil.

Vereadora Luana Serrão conseguiu a nomeações como da irmã (foto) para dirigir o Biopaque

A procuradora eleitoral, Sarah Cavalcanti, manifestou-se contra o pedido da vereadora, entendendo que não houve circunstâncias que configurassem perseguição de gênero.

Os fatos trazidos pela advogada (da vereadora) não revelam discriminação de gênero. Caracterizam apenas divergências típicas do pluralismo político”, observou.

O relator do processo, desembargador Agostino Silvério, também não identificou provas de perseguição pessoal ou violência política de gênero. Ele lembrou que Luana recebeu expressivo investimento financeiro e apoio do partido durante a campanha eleitoral.

A parte autora não comprovou os requisitos legais para o reconhecimento da justa causa para desfiliação partidária”, concluiu o magistrado ao votar pela rejeição da ação.

Com a decisão, Luana não poderá deixar o partido sem perder o mandato. 

Seles Nafes
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