Por SELES NAFES
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso da Prefeitura de Macapá que tentava reduzir o orçamento da Câmara Municipal em 2025. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, não conheceu do pedido de suspensão de segurança apresentado pelo prefeito Antônio Furlan, que buscava derrubar decisão liminar do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP).
A decisão do TJAP havia determinado que os repasses de duodécimos ao Legislativo municipal fossem realizados com base na receita efetivamente arrecadada em 2024, sem descontos ou retenções unilaterais. Também proibiu compensações sob a justificativa de quitação de dívidas passadas do Poder Legislativo.
Na semana passada, Barroso chegou a conceder uma liminar que suspendia os efeitos da decisão do TJAP, entendendo, em análise inicial, que a controvérsia envolvia matéria constitucional.
Contudo, ao reexaminar o caso, o ministro concluiu que a questão versa sobre a interpretação de leis municipais – matéria infraconstitucional, que não cabe ao STF julgar.
Com a sentença, o processo é encerrado no STF e segue tramitando na origem, sob relatoria do juiz convocado Marconi Pimenta, que também analisa os valores ainda não repassados ao orçamento atualizado da Câmara Municipal.