Por SELES NAFES
Por maioria, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá decidiu permitir que a defesa do prefeito de Oiapoque, Breno Almeida (PP), tenha acesso à escala de plantão da Polícia Federal no período em que ele foi preso, na véspera da eleição do ano passado. Apesar da decisão, o entendimento da corte marcou uma derrota para a defesa, que queria acesso irrestrito a provas e documentos internos administrativos da PF. O julgamento ocorreu no último dia 28 de agosto, quando o pleno do tribunal analisou recurso do prefeito contra decisão de primeira instância.
A defesa queria acesso a documentos como escalas de plantão da PF, registros de servidores, tramitação das denúncias anônimas, justificativas para a não prisão em flagrante de determinadas pessoas que foram conduzidas, registros de ocorrências, depoimento de policial federal na condição de testemunha, além de gravações de áudio e vídeo.

Setembro de 2024: Breno é preso em flagrante com secretário municipal e servidores. Foto: Arquivo
A liminar tinha sido indeferida monocraticamente, porque o juiz avaliou que não havia urgência necessária. A delegada da Polícia Federal em Oiapoque se manifestou no processo afirmando que o acesso irrestrito aos documentos poderia comprometer a integridade das investigações, prejudicando diligências em denúncias anônimas e atuação de agentes públicos.
O Ministério Público Eleitoral concordou parcialmente com as alegações da defesa por entender que a justiça ainda não impôs sigilo à investigação, mas opinou pelo acesso somente à escala de serviço dos policiais envolvidos na operação de setembro de 2024, quando Breno Almeida foi preso com assessores.
Foram apreendidos cerca de R$ 100 mil em dinheiro, além de uma lista de pessoas que seriam favorecidas com recursos na véspera da eleição. Apesar do escândalo, Breno foi reeleito.
O relator do recurso no tribunal, juiz Normandes Souza, entendeu que o STF entende que nenhum sigilo é absoluto ao ponto de prejudicar a defesa de um investigado. No entanto, acrescentou, grande parte dos documentos solicitados nada têm a ver com provas no processo.
“São registros administrativos internos da Polícia Federal, como escalas de serviço, protocolos operacionais e dados de inteligência, que dizem respeito ao funcionamento interno do órgão, o que compromete a segurança dos servidores envolvidos, proteção das técnicas de investigação, eficácia das operações policiais e, sobretudo, o funcionamento da polícia judiciária”, comentou, concordando com o MP Eleitoral e negando o acesso a documentos que podem comprometer operações e a segurança da instituição.

Caderno tinha nomes de pessoas que receberiam o dinheiro
O juiz Galiano Cei, que é juiz provisório indicado pela OAB, votou contra o relator, por entender que a defesa precisa das escalas e das identificações dos servidores das diligências.
No entanto, o juiz Alex Lamy acompanhou o relator por entender que as escalas solicitadas se referem a turnos já cumpridos, e não a escalas futuras, o que comprometeria a segurança dos agentes que atuam em Oiapoque, numa área sensível por estar em fronteira. As juízas Paolas Martins e Keyla Utzig também acompanharam o relator pelo acesso apenas à escala de plantão.