Por ELYERGE PAES, advogada de Macapá
O tratamento do diabetes vem passando por muitas mudanças com o surgimento de tecnologias que oferecem mais qualidade de vida e segurança ao paciente. Entre essas inovações, destacam-se a bomba de insulina, o i-Port Advance, entre outras. Mas hoje vamos falar do sensor de monitoramento contínuo de glicose, dispositivo capaz de medir, em tempo real, os níveis de glicemia e auxiliar na prevenção de episódios de hipoglicemia e hiperglicemia.
Os dispositivos mais usados para medir a glicemia ainda exigem a punção do dedo várias vezes ao longo do dia, durante toda a vida. Imagine para uma criança como pode ser doloroso. Esse procedimento também pode causar perda de sensibilidade a médio e longo prazo. Como consequência, muitos pacientes acabam deixando de realizar as medições, o que compromete seriamente o controle da doença e aumenta os riscos de complicações.
O sensor, por outro lado, é um dispositivo mais confortável e eficaz. Ele permite o acompanhamento contínuo da glicose, oferece maior segurança ao paciente e facilita o manejo clínico, ajudando a prevenir complicações graves decorrentes das variações glicêmicas, como infarto, AVC, perda da visão, insuficiência renal, neuropatias e até amputações.
Direito à saúde e decisões judiciais – Apesar dos benefícios comprovados, muitos pacientes ainda enfrentam negativas abusivas dos planos de saúde e dificuldades para obter o fornecimento do sensor pelo SUS. Contudo, a Justiça tem reconhecido esse direito quando há prescrição médica fundamentada e relatório clínico que demonstre a necessidade do uso do dispositivo.
Um exemplo recente ocorreu em Macapá, onde a 1ª Vara Cível garantiu a um paciente idoso, portador de diabetes mellitus tipo 2, o direito de receber o Sensor FreeStyle Libre.

Elyerge Paes: “conquista ética”. Foto: Divulgação
O autor do processo, em situação clínica delicada, relatou crises de ansiedade, sequelas neurológicas e a necessidade de múltiplas medicações diárias. Seu pedido havia sido negado pelo plano de saúde sob a alegação de ausência de cobertura contratual.
Na decisão, o juiz substituto Mateus Pavão determinou o fornecimento imediato do dispositivo, com reposição a cada 14 dias, e fixou multa de R$ 500,00 por dia em caso de descumprimento, limitada a R$ 20 mil. O magistrado destacou que o risco de dano era evidente, diante da possibilidade de episódios graves de hipo e hiperglicemia capazes de comprometer seriamente a saúde e até mesmo a vida do paciente.
Como advogada do caso, celebro essa vitória não apenas como um resultado jurídico, mas como uma conquista ética, que reafirma o direito fundamental à saúde e à dignidade humana. É a comprovação de que, quando há prescrição médica e documentação adequada do histórico clínico, o paciente pode e deve pleitear o acesso ao sensor, seja pelo plano de saúde, seja pelo SUS.
O acesso às novas tecnologias em saúde é essencial para garantir um tratamento eficaz e uma vida com mais qualidade às pessoas com diabetes. A Justiça tem desempenhado papel decisivo na concretização desse direito, corrigindo negativas injustas e assegurando que a lei cumpra seu papel maior: a proteção da vida.