Advogado e contador usaram benefícios fiscais para vender carros fora do AP, diz MPF

De acordo com o MPF, grupo vendeu quase 70 veículos que comprou com incentivos no Amapá; Justiça Federal aceitou denúncia do MPF. Foto ilustrativa de um dos modelos
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Da SELES NAFES

Um advogado e um contador foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) e agora respondem como réus em uma ação penal por participação em um esquema de fraude envolvendo a compra e revenda de carros de alto valor utilizando indevidamente benefícios fiscais da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS). Segundo as investigações, o grupo comprou e revendeu quase 50 veículos, entre modelos Corolla e Hilux, em apenas quatro meses.

No último dia 13 de outubro, o juiz Pedro Brindeiro, da 4ª Vara Federal do Amapá, aceitou denúncia contra José Augusto Freire Figueiredo (advogado), Alberto dos Santos Tavares (contador) e Alcir Barros do Nascimento (intermediador).

O esquema foi revelado no curso da Operação Carruagem Fantasma, deflagrada pela Polícia Federal após a apreensão de seis carros zero quilômetro num porto em Belém (PA), em dezembro de 2016. A fiscalização descobriu que os veículos, embora licenciados em São Paulo, haviam sido comprados no Amapá com isenções tributárias destinadas a estimular a economia local.

Outro modelo comprado com benefícios e revendido. Foto ilustrativa

De acordo com a denúncia, o grupo utilizava empresas de fachada e “laranjas” para adquirir os automóveis com abatimentos de impostos como IPI, PIS, COFINS e ICMS. Posteriormente, os 48 veículos foram revendidos em outros estados, especialmente São Paulo, com alta margem de lucro e sem recolhimento dos tributos devidos.

As investigações apontam que, entre setembro e dezembro de 2016, a organização movimentou mais de R$ 4,3 milhões em transações ilícitas, causando um prejuízo estimado em mais de R$ 5 milhões aos cofres públicos. O advogado e o contador são acusados de ter fornecido suporte técnico e documental ao esquema — o primeiro elaborando contratos falsos e o segundo formalizando as aquisições simuladas de veículos.

O MPF enfatizou que o envolvimento dos profissionais liberais agravou a gravidade do crime, já que suas funções, que exigem fé pública e conhecimento técnico, foram usadas para legitimar as operações fraudulentas.

Os acusados responderão por lavagem de dinheiro e organização criminosa, podendo ser obrigados a ressarcir o valor mínimo de R$ 281,8 mil em danos causados.

Seles Nafes
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