Por SELES NAFES
O ex-comandante do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual (BPRE), Rondinele Marques dos Santos, venceu uma batalha judicial que deve mudar a dinâmica das promoções nas corporações militares do Amapá. Em decisão final, ele teve reconhecido o direito de ser promovido a coronel pelo critério de antiguidade. A decisão unânime da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá ocorreu no julgamento do recurso do oficial contra decisão da 1ª Vara Cível de Macapá.
O oficial pedia no processo, representado pelo Escritório Matheus Bicca Advogados, que o Estado do Amapá efetuasse a promoção utilizando os critérios de antiguidade e merecimento, com base na Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares, de 2023. Nesses dois critérios (não apenas por merecimento, como vinha ocorrendo), ele alegava que ocupava a 1ª posição na fila de promoções a serem realizadas.
O pedido foi negado na primeira instância porque a juíza Liege Cristina entendeu que a lei federal precisava ser regulamentada por legislação estadual.
O relator do recurso, desembargador Rommel Araújo, no entanto, entendeu que não há dúvida de que a lei orgânica nacional “suspende a eficácia das disposições estaduais que com ela se mostrem incompatíveis”.

Desembargador Rommel Araújo: merecimento é critério subjetivo. Imagem: TJAP
O Ministério Público do Estado já tinha recomendado, em julho deste ano, que a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros adotassem providências para cumprir o regulamento das promoções pelos critérios de antiguidade e merecimento, conforme prevê a lei orgânica nacional.
De acordo com o processo, outros oficiais teriam sido promovidos antes de Rondinele Marques, mesmo ele sendo o primeiro na fila.
“Antiguidade é um critério objetivo, e merecimento é subjetivo”, resumiu o desembargador, que foi acompanhado pelos demais magistrados.