Eleição antecipada da Câmara vira batalha judicial

Vereador Alexandre Azevedo ajuizou mandado de segurança e desembargador suspendeu edital; eleição já havia sido realizada
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Por SELES NAFES

O desembargador Adão Carvalho, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), determinou a suspensão do edital que convocou a eleição antecipada da mesa diretora da Câmara Municipal de Macapá. A decisão atendeu a um mandado de segurança impetrado pelo vereador Alexandre Azevedo (Podemos), um dos líderes da base de apoio ao prefeito Antônio Furlan (MDB).

O parlamentar argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento sobre a inconstitucionalidade da reeleição antecipada em casas legislativas. No entanto, o presidente reeleito Pedro Dalua (União) só foi notificado da decisão após a votação, realizada com 16 votos a zero. Não houve chapa concorrente.

A Procuradoria-Geral da Câmara ingressou com embargo ao presidente do tribunal, desembargador Jayme Ferreira. Para o procurador da CMM, Paulo Melém, o mandado de segurança não seria o instrumento jurídico adequado e o processo teria seguido todas as etapas legais.

Mesa diretora foi notificada após a eleição. Fotos: Seles Nafes

O edital garantiu a participação de todos os vereadores, com publicação dos atos em tempo hábil. O tribunal daqui não pode discutir matérias de inconstitucionalidade”, afirmou.

Enquanto o recurso não é apreciado, Pedro Dalua segue na presidência. A reeleição antecipada foi para o biênio 2027/2028, embora o mandato atual só termine em dezembro do próximo ano.

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