Ibama ignora decisão judicial e mantém servidor demitido por trabalhar como professor

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Por SELES NAFES

O Ibama ainda não cumpriu a decisão liminar expedida pela Justiça Federal que determinou a reintegração imediata de Fabrício Danielli Silva de Araújo, servidor do Amapá demitido sob a acusação de acumular ilegalmente o cargo de técnico administrativo com o de professor de matemática da rede estadual de ensino. A decisão do último dia 13 foi do juiz Leonardo Tocchetto Pauperio, da 16ª Vara Federal do Distrito Federal, e já foi publicada. Araújo está afastado há mais de dois meses, sem receber o salário do cargo federal.

Na decisão liminar, o magistrado considerou que o Ibama aplicou sanções “gravíssimas e desproporcionais”, e determinou a anulação imediata do processo administrativo disciplinar que levou à demissão do servidor, ordenando sua reintegração ao cargo até o julgamento final da ação.

Apesar disso, a autarquia vem postergando o cumprimento da ordem judicial, mantendo Fabrício afastado e sem remuneração desde agosto. Segundo ele, a situação vem gerando graves prejuízos financeiros e emocionais.

Histórico do caso

O caso começou quando, em 2017, o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou uma suposta acumulação irregular de cargos no caso de Fabrício Araújo. O Ibama tomou ciência do caso no ano seguinte e instaurou o processo. O servidor, no entanto, comprovou que lecionava no turno noturno, com horários compatíveis com sua função federal, e que a acumulação já havia sido autorizada judicialmente.

Trecho da decisão

Em notas técnicas emitidas em 2025, a própria Superintendência do Ibama no Amapá reconheceu que Fabrício acumulava legalmente os cargos há mais de 11 anos, “sem indícios de sobreposição de jornada de trabalho ou incompatibilidade de horários”. Ainda assim, um novo processo administrativo foi aberto em 2024, sobre os mesmos fatos, culminando na demissão e na aplicação de inelegibilidade por oito anos.

O juiz federal reconheceu que o Ibama violou princípios e ressaltou que o órgão já havia reconhecido a licitude da acumulação. O magistrado destacou ainda que não houve qualquer comprovação de prejuízo ao serviço público nem indícios de má-fé.

O Portal SN procurou o Ibama do Amapá. O superintendente regional Bernardino Nogueira informou que todo o processo foi conduzido pelo Ibama nacional, a quem cabe dar andamento em todos os trâmites necessários. O portal tenta contato com o instituto em Brasília.

Consegui entrar em contato com TRF1 em Brasília, eles tem 10 dias para dar ciência na notificação, a analista do TRF1 disse que, geralmente os órgãos federais esgotam os prazos, nas caso não dêm a ciência, aconselhou peticionar a intimação pessoal e cumprimento de sentença.

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