Justiça Federal anula edital da Unifap que excluiu 86% dos candidatos no Amapá

Decisão confirmou liminar e mantém validade do edital original que previa provas presenciais em Laranjal do Jari; novo edital previa uso de notas do Enem
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Por SELES NAFES

A Justiça Federal em Laranjal do Jari confirmou a sentença que anulou o edital da Universidade Federal do Amapá (Unifap) que alterava as regras do Processo Seletivo Especial para os cursos de Direito e Enfermagem no município. A mudança havia trocado as provas presenciais, previstas inicialmente, pela exigência de notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2021 a 2024, o que reduziu drasticamente o número de participantes.

De acordo com os autos, mais de 2,1 mil candidatos se inscreveram no primeiro edital que estabelecia provas presenciais em Laranjal do Jari. No entanto, após o cancelamento repentino do edital e a publicação do novo, apenas 271 candidatos permaneceram aptos — uma queda de 86%, que excluiu mais de 1,8 mil inscritos.

O juiz federal Diogo da Mota Santos, que já tinha concedido uma liminar em agosto, entendeu que a Unifap violou princípios constitucionais e administrativos ao modificar o certame após o encerramento das inscrições. Segundo a decisão, a alteração sem justificativa detalhada afrontou a segurança jurídica, a confiança legítima dos candidatos e a isonomia. Além disso, a exigência exclusiva do Enem foi considerada excludente para moradores do Vale do Jari, que enfrentam dificuldades de acesso a locais de prova e infraestrutura educacional.

Centro de Laranjal do Jari: 1,8 mil candidartos excluídos Foto: Seles Nafes

A sentença determinou o restabelecimento do edital original, com aplicação obrigatória das provas presenciais até novembro de 2025, em escolas e prédios públicos do município. Também foi fixada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento e advertido o risco de responsabilização do gestor da universidade por improbidade administrativa.

A decisão garante que os candidatos do Vale do Jari (Laranjal e Vitória do Jari) tenham preservado o direito de disputar as vagas sob as condições inicialmente divulgadas, assegurando o objetivo do processo seletivo de interiorizar o acesso ao ensino superior.

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