Paciente com câncer enfrenta angústia após plano prever 172 dias úteis para autorizar exame

Hospital onde ocorreu a cirurgia. Mesmo com urgência comprovada, Sul América demorou para liberar atendimento; mulher custeou cirurgia e venceu batalha na Justiça
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Por SELES NAFES

O que deveria ser um momento de amparo e segurança transformou-se em uma verdadeira via crucis para uma cliente do plano Sul América Saúde, em Macapá. Beneficiária do convênio desde julho de 2021, com cobertura ambulatorial, hospitalar e obstétrica, a consumidora viu-se sozinha ao enfrentar o diagnóstico de câncer de colo do útero e a urgência de uma cirurgia que o plano não conseguiu autorizar a tempo.

Em julho de 2024, a paciente começou a sentir fortes dores na região pélvica e procurou um médico credenciado, que apenas prescreveu medicação para cólica e solicitou uma ressonância magnética. Inconformada, buscou uma segunda opinião com um especialista particular em 12 de agosto, pagando R$ 800 pela consulta.

Após realizar exames e uma biópsia particular de R$ 400, ela recebeu, em 15 de agosto, o diagnóstico de câncer no colo do útero. O médico recomendou cirurgia imediata, orçada em R$ 20 mil, e marcada para o dia 17 de agosto.

Diante da urgência, a paciente tentou realizar o procedimento pela rede credenciada, mas o Hospital São Camilo informou que a autorização do convênio poderia demorar até 21 dias úteis, o que na prática pode se transformar num período de quase dois meses por conta de feriados e fins de semana. Temendo o avanço da doença, ela decidiu custear a internação e a cirurgia com recursos próprios — R$ 7.700, incluindo dois dias de internação e materiais cirúrgicos.

Exame com espera de 172 dias úteis

Após a operação, o material cirúrgico precisava de análise laboratorial. O laboratório credenciado, porém, comunicou que o convênio estava suspenso para esse tipo de exame. Em contato com a operadora, a paciente foi surpreendida com a informação de que a autorização poderia levar até 172 dias úteis — quase seis meses de espera.

Sem alternativa, ela pagou R$ 2.500 para realizar o exame em outro laboratório. Poucos dias depois, ainda em recuperação, foi surpreendida com um reajuste do plano por faixa etária, que elevou o valor da mensalidade de R$ 2.901,96 para R$ 4.211,72.

Em 3 de outubro, já debilitada pela cirurgia, tentou cancelar o plano, mas foi informada que seria necessário reconhecimento de firma em cartório — um procedimento impossível de realizar naquele momento.

Condenação e decisão judicial

O caso chegou à Justiça. Em sentença, o juiz Esclepíades de Oliveira Neto, titular do 1º Juizado Especial Cível Central de Macapá, condenou a Sul América por falha na prestação do serviço. O magistrado determinou o reembolso integral de R$ 30.525,91, o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e o cancelamento do contrato sem multa. Para o juiz, ficou comprovado que o plano não ofereceu atendimento em tempo hábil, forçando a paciente a arcar com os custos de forma particular.

A Sul América recorreu à Turma Recursal, alegando que o reembolso deveria respeitar os limites contratuais e que não houve dano moral. Contudo, o colegiado negou o recurso e manteve integralmente a sentença.

Seles Nafes
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