STF confirma entendimento do AP sobre altura mínima em concursos da segurança

O Tribunal de Justiça do Amapá tinha decidido sobre o caso em 2017
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Por SELES NAFES

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o entendimento adotado há anos pela Justiça do Amapá sobre a exigência de altura mínima nos concursos de órgãos de segurança pública, como a PM e Corpo de Bombeiros. No fim de setembro, foi publicado o acórdão de ‘Repercussão Geral’ que define a altura mínima de 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres.

O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), desembargador Carlos Tork, avaliou que a decisão nacional consolida uma posição já defendida pela corte amapaense.

“Nós fomos, aqui no Amapá, precursores, pois definimos a altura mínima para os candidatos que quiserem seguir carreira militar desde 2017. Depois de muito debate, com diversas posições dos nossos desembargadores, chegamos a essa conclusão”, ponderou.

O magistrado recordou que o entendimento do TJAP levou em conta as características regionais e o princípio do Direito Amazônico. 

“Nós, amazônidas, não temos estatura muito alta, então definimos pela altura mínima exigida para o Exército Brasileiro. Em 2022, a legislação estadual foi alterada também conforme nosso entendimento na jurisprudência local, com a Lei Complementar 0139, quando ficou configurada essa mesma referência de altura mínima”, pontuou.

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