Por SELES NAFES
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) decidiu extinguir sem julgamento do mérito a ação de investigação eleitoral (AIJE) movida pelo Partido Cidadania, da base de apoio ao prefeito Furlan (MDB), contra o governador Clécio Luís (SD). A decisão, assinada pelo desembargador corregedor Mário Mazurek, considerou que a ação foi protocolada antes do início do período eleitoral, o que fere o marco temporal previsto pela Justiça Eleitoral.
A sigla acusava o governador de abuso de poder político, uso indevido da máquina pública e propaganda eleitoral antecipada, por meio da campanha institucional “Eu visto a camisa do Amapá”, divulgada desde o primeiro semestre de 2025 em canais oficiais do governo e nas redes sociais do chefe do Executivo.
Segundo a denúncia, a campanha teria extrapolado os limites da publicidade institucional ao se transformar em suposta estratégia de autopromoção. O partido também citou a realização do evento “É hora de vestir a camisa”, no dia 10 de outubro de 2025, no Clube Aqua Play, em Macapá, onde teriam sido distribuídos brindes, camisas e bandeiras com o slogan da campanha.

Governador foi alvo da ação de legenda que faz parte da aliança em torno de Furlan. Fotos: Agência Amapá
Decisão e fundamentos
Na decisão, o desembargador afirmou que, de acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as ações de investigação eleitoral só podem ser ajuizadas após o registro de candidaturas, já que são instrumentos voltados à apuração de abusos dentro de um processo eleitoral formalmente instaurado. Ele explicou ainda que, embora as alegações envolvam possíveis irregularidades de propaganda antecipada, esse tipo de conduta deve ser apurado por meio de representação específica.

