Tribunal nega pedido e afirma que governo não deve ICMS à Prefeitura de Macapá

Desembargador Agostino Silvério adiantou que não há provas de atraso nos repasses e rejeitou liminar ao município; processo ainda será julgado em definitivo
Compartilhamentos

Por SELES NAFES

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) decidiu, liminarmente, que o Estado não está devendo repasses de ICMS e IPVA à Prefeitura de Macapá. A decisão, assinada pelo desembargador Agostino Silvério Júnior, rejeitou o pedido urgente do município, que alegava atrasos nos repasses constitucionais, manipulação de dados no Portal da Transparência e falta de pagamento de juros. O processo ainda será julgado em definitivo.

O município alega que, nos últimos três meses, os repasses estaduais não estavam sendo realizados dentro do prazo, o que estaria prejudicando políticas públicas essenciais. Também acusou a Secretaria Estadual da Fazenda de suprimir e publicar valores de forma irregular no Portal da Transparência.

Entretanto, ao analisar os documentos da prefeitura e as informações apresentadas pelo Estado, o desembargador concluiu que não há qualquer evidência de atraso. Relatórios do Sistema de Administração Financeira dos Estados e demonstrativos semanais e anuais apresentados pela Sefaz no processo indicam que os repasses foram realizados de forma regular e dentro do previsto em lei.

Desembargador Agostino Silvério: argumentos genéricos e sem prova técnica. Foto: Arquivo SN

Sobre a acusação de manipulação de dados, o magistrado afirmou que os argumentos da prefeitura são “genéricos e sem prova técnica”. A Sefaz argumentou ao tribunal que as informações são geradas automaticamente pelo sistema, de forma cumulativa, o que impossibilita edições pontuais de valores ou supressões manuais.

A cobrança de juros moratórios também foi rejeitada. Segundo a decisão, esse pedido depende da comprovação prévia de atraso nos repasses principais — algo que não ficou demonstrado pelo município. Além disso, o desembargador destacou que a prefeitura não apresentou risco concreto ou iminente de dano às políticas públicas, e que o pedido liminar buscava, na prática, antecipar o resultado final da ação. 

Seles Nafes
Compartilhamentos
Insira suas palavras de pesquisa e pressione Enter.
error: Conteúdo Protegido!!