Ação pede fim de ocupações irregulares em ponto crítico da Salvador Diniz

Congestionamentos, acidentes recorrentes e risco à integridade dos usuários motivam pedido de intervenção na via
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Da REDAÇÃO

A ocupação irregular do espaço público ao longo da Rodovia Salvador Diniz, no bairro Igarapé da Fortaleza, tornou-se o principal foco de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) contra o Estado e o Município de Santana. Segundo a promotoria, a invasão crescente da faixa de domínio por estabelecimentos comerciais tem provocado insegurança, desorganização no tráfego e risco permanente para quem circula pela via. Como medidas imediatas, a ação pede a implantação de nova sinalização em até 30 dias e a proibição de parada, estacionamento e conversões no trecho entre a ponte do Igarapé da Fortaleza e o portal de entrada de Santana.

Além da sinalização emergencial e do ordenamento imediato do tráfego, a ação solicita operações contínuas de fiscalização, a apresentação em 60 dias de um relatório técnico detalhado com cronograma permanente, e a notificação de todos os imóveis que ocupam irregularmente a faixa de domínio e de segurança da via.

A promotoria também requer que todas as estruturas precárias instaladas de forma irregular ao longo da Salvador Diniz sejam removidas no prazo de 30 dias, medida considerada essencial para recuperar a segurança viária, reduzir acidentes e permitir que a rodovia cumpra sua função como principal ligação entre Macapá e Santana.

Ação judicial atribui caos no trânsito à ocupação irregular e exige medidas imediatas de segurança viária. Fotos: Divulgação

De acordo com o documento, a Salvador Diniz é uma rota estratégica para a mobilidade urbana e intermunicipal, mas encontra-se estrangulada por construções precárias e irregulares erguidas sobre áreas de segurança. Esses ocupantes ampliam gargalos no fluxo de veículos e pedestres, provocam congestionamentos diários e aumentam o risco de acidentes no trecho.

Ao longo de reuniões com órgãos de trânsito, mobilidade e segurança, foi consenso que o caos viário decorre principalmente da ocupação indevida do espaço público. Os imóveis irregulares bloqueiam a faixa de domínio, reduzem a área de circulação e impedem a implantação de medidas de ordenamento capazes de restabelecer a fluidez no tráfego.

Mesmo com alertas reiterados, relatórios técnicos e constatações feitas pelos próprios órgãos responsáveis, as soluções anunciadas não saíram do papel. O MP-AP afirma que a ausência de execução agrava o quadro e mantém moradores e usuários da rodovia expostos a riscos considerados graves e previsíveis.

Seles Nafes
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