Celebrar sem perturbar: Lei que proíbe fogos de artifício sem barulho é avanço, avalia juiz

Magistrado do TJAP destaca proteção à saúde, bem-estar e direitos de pessoas vulneráveis durante festas de fim de ano
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Da REDAÇÃO

A lei criada em 2021 no Amapá que proibiu o uso de fogos de artifício com barulhos de alta intensidade foi um avanço, na avaliação do juiz Antônio Menezes, da 2ª Vara de Competência Geral de Laranjal do Jari, no sul do Amapá. A cidade é a terceira mais populosa do estado.

A Lei Estadual nº 2.558/2021 proíbe em todo o território amapaense artefatos pirotécnicos que provoquem poluição sonora. A norma, segundo o magistrado, atende a uma demanda social e tem como objetivo proteger grupos mais sensíveis ao ruído, como crianças, idosos, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pacientes internados. Os pets também costumam ser impactados negativamente pelos estampidos.

Para o juiz, a lei representa um avanço na proteção dos direitos fundamentais ao priorizar a saúde, a integridade física e emocional e o bem-estar coletivo.

“A Lei Estadual nº 2.558/2021 constitui um marco relevante na afirmação dos direitos fundamentais e na promoção da dignidade da pessoa humana no Estado do Amapá. Ao vedar o uso de fogos de artifício que produzam poluição sonora, o legislador busca resguardar a saúde, a integridade física e emocional e o bem-estar de grupos especialmente vulneráveis”, ressaltou Antônio José de Menezes.

O magistrado destacou ainda que a legislação não tem por finalidade impedir comemorações, mas estimular um comportamento socialmente responsável.

A fiscalização e a aplicação de multas são prerrogativas das autoridades policiais.

Seles Nafes
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