Da REDAÇÃO
A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) manteve, durante a 207ª Sessão Ordinária do Sistema PJe, realizada na terça-feira (9), a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma passageira que sofreu extravio de bagagem em viagem internacional. No processo, originário da Vara Única de Pedra Branca, também foram reconhecidos prejuízos materiais, limitados a 1.000 Direitos Especiais de Saque (DES).
DES são uma unidade de referência internacional criada pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) para padronizar valores em indenizações e transações internacionais.
Segundo os autos, a consumidora retornava ao Brasil pela companhia Tap Air quando teve sua mala extraviada. O item foi devolvido após 17 dias, com avarias e ausência de pertences. A passageira também relatou ter passado mal durante o voo, supostamente em razão da alimentação servida.

Decisão manteve indenização por extravio e danos à bagagem de amapaense. Fotos: reprodução internet
A sentença de primeiro grau entendeu que o período prolongado sem a bagagem ultrapassa o mero aborrecimento e caracteriza falha na prestação do serviço, responsabilizando objetivamente a empresa com base no Código de Defesa do Consumidor (art. 14). O valor indenizatório por danos materiais foi fixado dentro do limite previsto pela Convenção de Montreal, correspondendo a cerca de R$ 7.800 na data da apuração.
A companhia aérea recorreu da decisão, mas a Turma Recursal manteve integralmente a condenação. Para o colegiado, o extravio por mais de duas semanas, somado às condições em que a bagagem foi devolvida, representa evidente defeito na prestação do serviço e atinge a dignidade da passageira.
A sessão contou com participação dos membros da Turma Recursal, responsável pelo julgamento dos recursos.
