Juiz aponta legalidade em decisões sobre adoção e cita votos de desembargadores

Costa rebate suspeitas e aponta que processos mais rápidos seguiram respaldo institucional
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Da REDAÇÃO

O magistrado Heraldo Nascimento da Costa procurou o Portal SN para afirmar que agiu “dentro da legalidade” em decisões como adoções em menos de 24h e sobre sua remoção compulsória da comarca de Tartarugalzinho. Em nota, o juiz afirma que, conforme demonstram “documentos oficiais e os votos dos desembargadores”, todas as suas justificativas foram acolhidas durante o julgamento ocorrido em 5 de novembro de 2025, sem que houvesse “prejuízo às partes” ou indícios de conduta dolosa.

Um dos argumentos centrais da defesa de Costa é que os atrasos registrados em alguns processos decorreram de circunstâncias processuais excepcionais, como pedidos de suspeição, impedimentos, recursos a instâncias superiores e o impacto da pandemia sobre o funcionamento do Judiciário.

Quanto às críticas relativas a decisões proferidas em “menos de 24 horas” nos casos de adoção, apontadas como possível afronta ao rito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a defesa afirma que todas as sentenças foram tomadas com o aval do Ministério Público e priorizando “o melhor interesse das crianças”, princípio central nas áreas de Infância e Juventude.

Apesar da absolvição parcial nas alegações de irregularidade, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) optou pela remoção compulsória de Heraldo Costa da comarca de Tartarugalzinho, uma pena disciplinar considerada menos grave do que aposentadoria ou demissão. Confira abaixo a íntegra da nota:

 

“Juiz Heraldo Costa afirma que agiu dentro da legalidade e cita votos de desembargadores que elogiaram sua atuação

O juiz Heraldo Costa, em face da matéria publicada no site, procurou o Portal Seles Nafes para esclarecer que uma análise detalhada do julgamento realizado no dia 5 de novembro de 2025 revela que ele agiu no pleno interesse das partes e dentro da legalidade.

Documentos oficiais e os votos dos desembargadores demonstram que o magistrado teve todas as suas justificativas acolhidas, não houve prejuízo às partes e nenhuma irregularidade dolosa foi identificada — ao contrário do que sugere a matéria publicada.

Durante o julgamento, o Corregedor-Geral de Justiça, desembargador João Lages, afirmou categoricamente que todas as justificativas apresentadas pelo juiz Heraldo encontram respaldo nos processos analisados.

Ele lembrou que os atrasos apontados ocorreram em razão de circunstâncias processuais específicas, como pedidos de suspeição e impedimentos que tramitavam inclusive em tribunais superiores e o fato de atravessarmos naquele momento o período da pandemia. Todos os processos analisados são anteriores a 2022.

Segundo o desembargador, os fatos atribuídos ao magistrado “encontram registro nos autos”, e o que foi interpretado como atraso injustificado era, na verdade, consequência natural do trâmite processual.

Outro ponto que contrariou diretamente a narrativa da reportagem diz respeito às adoções. O desembargador Agostinho Silvério destacou que, ao decidir os casos, o juiz agiu sempre orientado pelo melhor interesse das crianças, princípio que rege o Direito da Infância e da Juventude.

As decisões mais rápidas, citadas como suposta irregularidade pelo portal, foram tomadas com a participação e o aval do Ministério Público, órgão responsável por fiscalizar a legalidade e proteger os menores.

O Tribunal também registrou que nenhuma das partes diretamente envolvidas apresentou reclamação sobre a atuação do magistrado nos processos analisados.
Ao contrário, a tramitação — inclusive quando mais célere — ocorreu sem qualquer contestação das famílias ou do Ministério Público à época.

Os desembargadores ressaltaram ainda que o juiz Heraldo possui 33 anos de Tribunal de justiça, sendo 22 anos de magistratura, sem qualquer mácula e que goza de excelente reputação nas comarcas onde atuou, especialmente em Tartarugalzinho.

A comunidade local, segundo o voto do próprio Corregedor-Geral, reconhece o trabalho do magistrado e nunca reportou irregularidades que destoassem de sua postura habitual. “Não estamos diante de um juiz que venda sentença ou use o cargo para fins escusos”, afirmou o desembargador João Lages, rebatendo qualquer tentativa de associar o caso a condutas de natureza corrupta ou antiética.

A pena de remoção compulsória foi considerada pelo Tribunal como suficiente e adequada, sem necessidade de medidas mais severas como aposentadoria compulsória ou demissão.
A decisão levou em conta a ausência de dolo, a boa-fé do magistrado e o contexto processual pós-pandemia. A reportagem publicada pelo Portal Seles Nafes omitiu elementos essenciais da decisão, dando destaque a interpretações isoladas e retiradas de contexto.

A cobertura, ao ignorar que o Tribunal reconheceu a legalidade dos atos do juiz e a inexistência de prejuízo às partes, cria uma narrativa que não corresponde aos fatos registrados nos votos dos desembargadores.

A decisão do Tribunal de Justiça é clara: o juiz Heraldo Nascimento da Costa agiu dentro da legalidade, com justificativas comprovadas nos autos, sem má-fé, sem dano processual e sempre orientado pelo interesse das crianças. A decisão de promover a remoção compulsória, mesmo diante desses elementos favoráveis, se deveu a livre convicção do relator, que foi acompanhado pelos pares. Tal decisão ainda passível de recurso.”

Seles Nafes
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