Tribunal restabelece critério de antiguidade para promoção de candidatos a coronéis

Tenentes-coronéis Márcio Borges Matos, Denise Neves Pinheiro e Kleber Luís Monteiro da Silva ntegram lista para futuras promoções, sem concessão automática de patentes
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Por SELES NAFES

O presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), desembargador Jayme Ferreira, restabeleceu a eficácia de uma liminar que reconhece o critério de antiguidade no processo de promoção ao posto de coronel no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado. A decisão atendeu recurso da tenente-coronel Denise Pinheiro, mas beneficia diretamente outros dois oficiais da mesma patente que reivindicam o direito de integrar a lista de antiguidade e participar das etapas administrativas das futuras promoções.

Na decisão, o desembargador tornou sem efeito a suspensão anteriormente deferida pelo próprio tribunal. Na prática, a liminar assegura que Denise Neves Pinheiro (tenente-coronel do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá), Kleber Luís Monteiro da Silva e Márcio Borges Matos (tenentes-coronéis da Polícia Militar do Amapá) integrem a lista de antiguidade e sejam convocados para todas as fases do processo administrativo de promoção.

A decisão deixa claro que não há promoção automática ou imediata, tampouco efeitos financeiros decorrentes.

“Não mais verifico a presença de qualquer risco grave apto a justificar a excepcional interferência deste Tribunal. Isto porque, a decisão liminar atacada apenas assegura à impetrante (Denise) o direito de figurar em primeiro lugar na lista de antiguidade e de ser convocada para participar dos atos administrativos relativos ao processo de promoção. Não determina sua promoção imediata, não impõe pagamento, não altera o soldo e tampouco acarreta impacto financeiro direto ao erário, mas apenas a garantia de observância do critério de antiguidade e do direito de participação dos interessados no procedimento administrativo”, comentou o desembargador.

O presidente reconheceu que a decisão que havia suspendido a liminar de primeiro grau se baseava em dispositivo legal posteriormente declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

“Além disso, a alegada necessidade de análise uniforme do processo de promoção e o risco de ‘efeito multiplicador’ não configuram lesão iminente ou excepcional ao interesse público, mas apenas conjecturas, as quais são insuficientes para justificar a suspensão”, afirmou, referindo-se à tese do Estado.

Casos são parecidos com o do major Rondinele Marques. Foto: Arquivo

O despacho também ressalta que o critério de merecimento também permanece integralmente preservado.

Em outubro, outro oficial, o major Rondilene Marques, também obteve decisão judicial favorável para ter reconhecido o direito de promoção ao posto de coronel com base no critério de antiguidade.

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