Da REDAÇÃO
A idade mínima para se aposentar pelo INSS sobe seis meses em relação ao ano passado para quem está inserido nas regras de transição a partir de 2026. O ajuste, que entra em vigor neste mês de janeiro, faz parte do escalonamento previsto pela Reforma da Previdência de 2019 e exige que o trabalhador recalcule o tempo que falta para o descanso remunerado.
Com a virada do ano, na modalidade de Idade Mínima Progressiva, as mulheres precisam agora ter 59 anos e seis meses de idade (além dos 30 anos de contribuição). Para os homens, a exigência subiu para 64 anos e seis meses de idade (com 35 anos de contribuição).
Outra mudança importante ocorre na Regra dos Pontos, que é a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2026, a pontuação subiu um ponto para ambos os sexos:
- Mulheres: 93 pontos;
- Homens: 103 pontos.

Segurados que planejam aposentadoria este ano devem observar aumento na idade mínima.
As alterações atingem diretamente quem já estava no mercado de trabalho antes de novembro de 2019, mas ainda não havia reunido os requisitos para se aposentar até o fim de 2025. Aqueles que já completaram os requisitos antes de 31 de dezembro mantêm o chamado “direito adquirido” pelas regras anteriores.
Nem tudo mudou
As regras de transição por Pedágio (50% e 100%) permanecem com os mesmos critérios de 2025. Da mesma forma, a Regra Geral de aposentadoria por idade segue fixada em 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Para saber exatamente em qual categoria a pessoa se encaixa e qual o impacto do novo aumento de seis meses no cronograma, o INSS orienta o uso do simulador disponível no site ou aplicativo “Meu INSS”. A ferramenta faz o cálculo automático baseado em todo o histórico de contribuições do cidadão.

