Por RODRIGO ÍNDIO, de Macapá (AP)
O que deveria ser apenas mais uma rota de entregas na fronteira do Brasil com a Guiana Francesa transformou-se em um registro de barbárie e curiosidade mórbida. Um entregador de aplicativo interrompeu o serviço para filmar, narrar e até incentivar um duelo de facas entre dois homens na orla de Oiapoque, extremo norte do Amapá.
O vídeo, que circula em grupos de mensagens nesta terça-feira (27), mostra o momento em que o motociclista avista a confusão nas proximidades de um mercantil. Em vez de acionar as autoridades ou buscar abrigo, o entregador decide “fazer a cobertura” do evento.
Nas imagens, é possível ouvir o entregador demonstrando entusiasmo com a iminência da violência:
“Olha aqui essa parada, só aqui na fronteira mesmo. Olha aí, vai rolar. Vou desligar a moto aqui pra ficar bacana. Tá rolando duas facas, vai, vai, vai. Os caras vão se matar, deixa só os dois”, diz ele, enquanto estaciona o veículo para garantir a estabilidade do vídeo.

Vídeo que circula nas redes mostra motociclista narrando e incentivando confronto armado na orla de Oiapoque. Imagens: reprodução
O ponto mais crítico do registro ocorre quando transeuntes tentam intervir para evitar uma tragédia. O entregador, preocupado em não perder o “espetáculo”, chega a repreender quem tenta separar os combatentes.
“Ei, não atrapalha! Passa direto. Deixa os caras se matarem. Bora ver, x1 na faca”, grita o motociclista durante a gravação.
Mesmo após a intervenção de terceiros que conseguiram cessar a briga, o autor do vídeo ainda se aproximou de um dos envolvidos para lamentar o fim do conflito, questionando por que ele não havia desferido o golpe: “Era pra ter dado o bagulho. O bagulho aqui é louco na fronteira”.

Conduta pode configurar crime de incitação, previsto no Código Penal, mesmo sem feridos graves registrados
A região do “Beiradão”, em Oiapoque, é conhecida pela intensa movimentação comercial e pelos desafios de segurança pública inerentes às áreas de fronteira. Especialistas em segurança pública alertam que a atitude de incentivar duelos, além de ética e moralmente questionável, pode ser interpretada como incitação ao crime, conforme previsto no Artigo 286 do Código Penal Brasileiro.
Até o fechamento desta edição, não houve registro de feridos graves ou informações sobre prisões relacionadas ao incidente.
