Da REDAÇÃO
Muita gente vai emendar o Ano Novo com este fim de semana, período em que naturalmente crescem as ocorrências de perturbação do sossego. O combate ao excesso de ruído não é apenas uma questão de bom senso, mas um dever jurídico previsto na Constituição Federal, que assegura o direito ao meio ambiente equilibrado e à qualidade de vida.
Nesse contexto, a emissão de barulho excessivo pode ultrapassar o limite do incômodo e se tornar uma infração ou até um crime, a depender da gravidade e dos efeitos causados. Com a chegada das festas de fim de ano e do período de férias escolares, cresce também o número de conflitos envolvendo som alto e festas. Mas há meios de evitar e resolver conflitos.
A situação mais comum é a perturbação do sossego, prevista na Lei de Contravenções Penais, caracterizada por som alto, gritarias ou atividades ruidosas que retiram a tranquilidade de vizinhos. Nesses casos, não é necessário comprovar dano à saúde, bastando que o sossego de uma ou mais pessoas seja afetado, o que normalmente leva à atuação da Polícia Militar ou da Guarda Municipal.
Já a poluição sonora é mais grave e ocorre quando o ruído atinge níveis capazes de causar ou colocar em risco a saúde humana ou o meio ambiente. Essa conduta está prevista na Lei de Crimes Ambientais e, em regra, exige avaliação técnica para comprovar que os limites legais foram ultrapassados, podendo resultar em pena de reclusão e multa, além de não tramitar nos Juizados Especiais.

Caixas de bluetooth ajudam na diversão, mas também a criar conflitos. Foto: Arquivo
Antes de recorrer às autoridades, o juiz Augusto César Gomes Leite, titular do Juizado Especial Criminal da capital, recomenda o diálogo como primeira medida para solucionar o problema. Muitas vezes, quem provoca o barulho não percebe o impacto causado, e uma conversa respeitosa pode encerrar o conflito de forma rápida e sem desgastes. Quando isso não funciona, a orientação é acionar os órgãos competentes e reunir provas, como vídeos, registros de horários e testemunhos.
Em condomínios, o papel do síndico e da administradora é essencial para prevenir conflitos. Regras claras sobre horários de silêncio, advertências, multas e mediação interna ajudam a resolver a maioria dos casos sem judicialização.
“O objetivo da lei não é punir por punir, mas preservar a convivência pacífica e a saúde coletiva”, resume o magistrado.
