Oiapoque (AP)
O nascimento de um filho, que deveria ser marcado por acolhimento e segurança, transformou-se em um episódio de medo, humilhação e sofrimento para um casal indígena da etnia Karipuna durante um parto realizado no Hospital Estadual de Oiapoque, município localizado a cerca de 590 quilômetros de Macapá. O caso ocorreu em julho de 2022 e resultou em uma ação judicial por danos morais contra o Estado do Amapá, julgada hoje pelo juiz Heraldo Costa, da 1ª Vara da Comarca de Oiapoque.
Segundo os autos, a gestante apresentava incompatibilidade do fator Rh com o companheiro, condição identificada ainda no pré-natal. Diante do risco, foi prescrita a aplicação de “imunoglobulina anti-D” logo após o parto. O marido chegou a procurar o hospital antes do nascimento e recebeu a garantia de que o medicamento estaria disponível. No entanto, no dia da cesariana, o casal foi informado de que o remédio não existia na unidade, o que gerou intenso pânico emocional, já que a ausência da medicação pode trazer riscos graves para gestações futuras.
Além da falha assistencial, o casal relata ter sido submetido a um tratamento desumanizado durante o trabalho de parto. De acordo com a ação, a gestante sofreu sucessivos exames de toque vaginal sem identificação dos profissionais e sem qualquer pedido de consentimento. O marido, por sua vez, foi impedido de acompanhar a cesariana, mesmo com a legislação federal garantindo à parturiente o direito a um acompanhante de livre escolha.

Juiz Heraldo Costa entendeu que faltaram elementos para comprovar racismo do médico
Racismo
O processo também aponta episódios de discriminação racial. O casal afirma que houve comentários e atitudes preconceituosas por parte da equipe médica, incluindo o médico de plantão citado nos autos como responsável por uma frase de cunho racista direcionada à gestante em razão de sua origem indígena. Embora a sentença tenha reconhecido dificuldades probatórias quanto à autoria direta da fala, o Judiciário concluiu pela existência de racismo institucional, caracterizado pela repetição de falhas, omissões e histórico de reclamações contra o profissional dentro da unidade hospitalar.
Na decisão, o juiz destacou que o casal indígena vivenciou, em um momento irrepetível como o nascimento do filho, uma sucessão de violações de direitos fundamentais: ausência de medicamento essencial, exclusão ilegal do pai do parto, procedimentos invasivos sem humanização e um contexto institucional permeado por práticas discriminatórias.
O Estado do Amapá foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais aos pais, reconhecendo a responsabilidade do poder público pelas falhas ocorridas no atendimento de saúde.

