DC não é localizado e nem apresenta advogado em processo

TRE anulou decisão para que o DC (Democracia Cristã) fosse representado pela Defensoria da União
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Por SELES NAFES, de Macapá (AP)

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá decidiu que a Defensoria Pública da União não será responsável por representar o partido Democracia Cristã (DC) no processo que trata da suspensão do órgão partidário no estado. A legenda pretendia contar com a DPU como ‘curadora especial’, mas o pedido acabou sendo revisto pela Corte. A legenda é comandada no Amapá pelo deputado federal André Abdon.

O caso tramita no processo que apura omissão na prestação de contas do fundo partidário do exercício de 2023. Como o partido não foi localizado para citação e não constituiu advogado, houve citação por edital, o que levou inicialmente à nomeação da DPU para atuar na defesa da sigla.

O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão, sustentando que a Defensoria tem como função principal a assistência jurídica a pessoas comprovadamente hipossuficientes, ou seja, sem condições financeiras. Para o órgão, partidos políticos, por receberem recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, não podem ser presumidos economicamente incapazes de contratar defesa própria.

Ao analisar o agravo regimental do MP Eleitoral, o relator, juiz Normandes Antônio de Sousa, reconheceu que a curadoria especial é obrigatória quando a parte é citada por edital e não apresenta defesa. No entanto, destacou que a atuação da Defensoria deve ser subsidiária, especialmente após a edição de uma resolução do TRE que regulamentou a advocacia dativa no âmbito da Justiça Eleitoral do estado.

Com isso, o plenário do TRE decidiu, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso do Ministério Público Eleitoral para afastar a DPU do encargo e determinar que seja nomeado um advogado dativo, ou seja, um advogado que será pago pelo Judiciário, para exercer a curadoria especial do partido.

A decisão mantém a necessidade de defesa técnica do Democracia Cristã no processo, mas estabelece que a prioridade é a nomeação de advogados dativos. A participação da Defensoria Pública da União só poderá ocorrer de forma excepcional, caso não haja profissionais disponíveis na lista da Justiça Eleitoral.

 

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