Tribunal mantém prisão preventiva de soldado da PM acusado de assalto

Desembargador Rommel Araújo entende não haver ilegalidade evidente e destaca preservação da hierarquia e disciplina
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Por SELES NAFES, de Macapá (AP)

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa do soldado Gilvan Endryl Seixas Barros, da Polícia Militar, e manteve a prisão preventiva decretada pela 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá. A decisão foi proferida pelo desembargador Rommel Araújo de Oliveira. O magistrado entendeu que, em análise preliminar, não há ilegalidade ou abuso de poder que justifique uma medida antecipada.

Gilvan foi preso em flagrante em 12 de setembro de 2025, teve a custódia convertida em preventiva e responde a ação penal militar por roubo qualificado, falsificação de documento e uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia, previstos no Código Penal Militar. A manutenção da prisão, reavaliada em dezembro de 2025, foi fundamentada na garantia da ordem pública, na periculosidade e preservação da hierarquia e disciplina militares.

O advogado de defesa Lourran Barros alegou excesso de prazo, ausência de fundamentação idônea na revisão da prisão, possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas e condições pessoais favoráveis do réu. O relator também informou que o processo está quase no fim, restando apenas as alegações finais, o que afasta a tese de demora excessiva.

O soldado na audiência de custódia logo após a prisão

Gilvan foi preso com um comparsa após o roubo a um mercantil na região da Pedreira, zona rural de Macapá. Ele também passou a ser investigado num inquérito que apura o homicídio do personal trainer que era o proprietário do carro e estava desaparecido. A vítima tinha ajudado o acusado a se preparar fisicamente para o concurso da PM e foi encontrado morto com vestígios de uso de arma de fogo dias antes da prisão. O inquérito corre em sigilo.

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