Por SELES NAFES, de Macapá (AP)
A Justiça do Amapá determinou a suspensão da exigência do exercício de flexão de braços para candidatas no Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso da Guarda Civil Municipal de Macapá. A decisão liminar foi proferida ontem (6) pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), após questionamento sobre critérios do edital.
O mandado de segurança foi impetrado na última sexta-feira (27) por candidatas que contestam um ponto específico do edital da prova física. Elas alegam que a exigência de flexão de braços em quatro apoios, no mesmo padrão biomecânico utilizado para candidatos do sexo masculino, seria desproporcional e desconsideraria diferenças fisiológicas entre homens e mulheres.
Ao analisar o caso, o desembargador João Guilherme Lages Mendes entendeu que há indícios suficientes para uma análise mais aprofundada sobre os critérios adotados no edital. Na decisão, ele destacou a necessidade de avaliar aspectos como razoabilidade, proporcionalidade e igualdade material no estabelecimento das regras do teste físico.
O edital do concurso prevê que as candidatas realizem 15 repetições de flexão de braço em quatro apoios no tempo máximo de 60 segundos, enquanto os homens devem executar 20 repetições no mesmo período. As autoras da ação argumentam que o modelo adotado ignora diferenças fisiológicas e pode gerar um efeito de exclusão de mulheres no certame.
Na decisão liminar, Lages determinou a suspensão apenas desse exercício específico para as candidatas, mantendo os demais testes físicos previstos no cronograma, como a flexão abdominal e a corrida. Ele também observou que, em concursos de outras instituições, como a Polícia Militar do Amapá, o teste de flexão de braços para mulheres é realizado em seis apoios (com os joelhos apoiados no solo). O processo ainda será julgado em definitvo.

