TRE rejeita suspeição machista de promotor contra procuradora após romance

João Furlan alegava de relacionamento passado da procuradora Sarah Cavalcanti com um delegado da PF a impedia de participar de processo
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Por SELES NAFES, de Macapá (AP)

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) rejeitou a suspeição defendida pelo promotor de justiça afastado das funções, João Furlan, contra a procuradora federal Sarah Cavalcanti. Furlan alegava que um relacionamento passado da procuradora com um delegado da Polícia Federal, que atuou em uma investigação eleitoral criminal contra ele, a impedia de continuar no processo.

O relator do caso, o juiz federal Alex Lamy, já havia negado uma liminar solicitada pelo promotor por ausência de interesse pessoal da procuradora no processo, entre outros motivos. Além disso, entendeu que relações pretéritas, ou seja, antigas, não caracterizam hipótese de suspeição.

O promotor, que está afastado pelo CNMP, recorreu da decisão afirmando que o magistrado não teria analisado teses apontadas e que um membro do Ministério Público não pode apenas ser imparcial, “tem que parecer imparcial”.

Procuradora não teria independência, segunda a defesa do promotor Foto: Allan Valente

O relator chegou a condenar o promotor João Furlan por litigância de má-fé, que ocorre quando alguém tenta manipular ou abusar do Judiciário com argumentos ou provas inconsistentes.

Preconceito contra mulher

No julgamento do recurso, houve sustentação oral do procurador federal Milton Tiago Júnior, que classificou os argumentos do promotor como frutos de “machismo estrutural”. Ele defendeu que a suspeição foi ajuizada fora do prazo e se mostrou oportunista já que se tratava de um relacionamento que foi notório.

Sobre a tese de que o relacionamento íntimo antigo com o delegado seria um impedimento para Sarah Cavalcanti, o procurador avaliou que esse argumento é um dos elementos do “machismo estrutural e estereótipo de gênero”.

“O que a defesa (do promotor) faz é utilizar um viés preconceituoso para presumir que uma mulher que ascendeu a um alto cargo seja incapaz de atuar com racionalidade e independência profissional apenas porque se relacionou afetivamente. Uma ideia estereotipada de que a mulher é guiada pelas emoções e subordinada à figura masculina, mesmo após o fim de um relacionamento”, comentou.

Ele também lembrou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adverte contra o uso de estereótipos que desqualificam a capacidade profissional da mulher, submetendo-a a julgamentos morais.

“Ao trazer para o processo fotos e vídeos de convivência social de anos atrás, ele promove uma invasão de privacidade e violência moral contra uma agente pública para intimidá-la. Atitude misógina”, acrescentou.

Seles Nafes
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