Conselheiro recua e suspende anulação de contrato da bilhetagem em Macapá

Após diligência anterior, TCE aponta falta de defesa da Volaris e mantém contrato sob avaliação
Compartilhamentos

Por SELES NAFES, de Macapá (AP)

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP), Michel Houat Harb, voltou atrás e desistiu de analisar, neste momento, a possível anulação do contrato de bilhetagem eletrônica dos ônibus firmado entre a Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac) e a empresa Volaris Brasil Tecnologia Ltda. A empresa foi contratada em 2024 pela gestão Furlan por R$ 4,5 milhões.

Em despacho assinado no último dia 8 de abril, o relator revogou a diligência anterior que tratava da possibilidade de anulação do contrato nº 001/2024, após identificar que não foi garantido à empresa o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.

A decisão representa uma mudança de rumo no processo, que apura supostas irregularidades na contratação do sistema de bilhetagem eletrônica da capital. O caso foi levado ao TCE por meio de representação que questiona, entre outros pontos, a forma como o contrato foi firmado, inclusive por dispensa de licitação e com pagamentos antecipados.

Com o novo despacho, o conselheiro determinou que a CTMac informe o estágio atual do contrato, especialmente quanto à execução, e ordenou a citação da empresa Volaris para que apresente defesa no prazo de 15 dias.

Além disso, o diretor-presidente da CTMac foi formalmente notificado sobre a revogação da medida anterior e deverá prestar esclarecimentos ao Tribunal dentro do mesmo prazo.

Na prática, a decisão suspende qualquer avanço imediato para anulação do contrato, reposicionando o processo para garantir o devido processo legal antes de eventual julgamento de mérito.

Seles Nafes
Compartilhamentos
Insira suas palavras de pesquisa e pressione Enter.
error: Conteúdo Protegido!!