SELES NAFES
A Justiça Federal condenou a mais de 10 anos de prisão, em regime fechado, o empresário Sílvio Veriano Porto, de 41 anos, dono da Pangea. A empresa é acusada de receber dinheiro de chineses e pagar propina a funcionários do Imap.
A sentença foi proferida na ação penal número 0008502-76.2017.4.01.3100, da 4ª Vara Federal. É uma das ações derivadas das operações Pantalassa e Quantudebeatur, da Polícia Federal e Ministério Público Federal, deflagradas no fim do ano passado.
As ações resultaram na intervenção do Imap, órgão subordinado ao governo do Estado e responsável pela fiscalização e licenciamentos ambientais.
Segundo a denúncia do MPF, a partir de 2016, a empresa recebeu R$ 10 milhões de dois empresários chineses identificados como Xiaoliang Xu e Xie Ping. Os dois queriam levar madeira em grande quantidade para a China.
O empresário Sílvio Porto e os sócios recebiam o dinheiro que era transferido para contas de funcionários do Imap responsáveis pela emissão de créditos de desmatamento. Um dos denunciados foi o chefe de gabinete Josiel Lima e Silva, denunciado em outra ação penal.
O esquema teria resultado na emissão de licença para abertura de um ramal de 8 quilômetros na comunidade de Tucano II, em Pedra Branca do Amapari. O objetivo era extrair madeira em uma área de 3 mil hectares, o equivalente a 3 mil campos de futebol, além de realizar atividade minerária. Seis hectares chegaram a ser desmatados.
O MPF apurou ainda que os chineses pretendiam investir cerca de R$ 50 milhões, mas pararam de enviar dinheiro quando o esquema foi descoberto. Os chineses são considerados foragidos e estão na lista de procurados da Interpol.
Além do acordo de delação premiada de Sílvio Porto, e da quebra de sigilo bancário dos envolvidos, a PF realizou interceptações telefônicas de conversas entre os empresários da Pangea e funcionários do Imap. Em várias conversas a propina é identificada como “queijo”.
Sílvio Porto foi condenado por vários crimes. Ele está preso preventivamente no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen) desde a época das operações. A defesa dele chegou a pedir a liberdade alegando excesso de prazo, pedido negado com a sentença.
Além disso, o juiz considerou que “(…) a eventual morosidade decorreu tão somente da desídia da defesa técnica, já que, intimada diversas vezes a apresentar as alegações finais, demorou mais de quatro meses para atender ao chamado processual”, comentou o juiz.