DA REDAÇÃO
O ex-prefeito Mário César Lira Pimentel, que administrou a cidade de Cutias do Araguari (AP), a 147 km de Macapá, já começou a cumprir pena no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen). Ele foi capturado pela Polícia Federal em julho, mas só agora foi divulgada a prisão.
Pimentel foi condenado a cinco anos e três meses por fraude em licitação e desvio de recursos públicos para a construção de um posto de saúde no município. A pena é em regime semiaberto.
O cumprimento da pena foi determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não aceitou, sequer, analisar o recurso apresentado pelo ex-prefeito.
O processo teve início em 2007, a partir de denúncia formulada pelo do Ministério Público Federal (MPF), mas as investigações advém da Operação Pororoca, deflagrada em 2004, pela Polícia Federal, no Amapá. Na ocasião, uma série de servidores públicos, empresários e políticos foram presos acusados de corrupção.
A sentença que condenou o ex-prefeito saiu em 2012. Após recursos da defesa, o TRF manteve as penas impostas. Mário Pimentel recorreu ao STJ, em 2016. No ano passado, a Corte não admitiu o recurso. Em junho deste ano, a decisão transitou em julgado.
Segundo a denúncia que deu origem à condenação do ex-prefeito, ele desviou parte dos R$ 80 mil – sendo R$ 72 mil repassados pela Fundação Nacional de Saúde e R$ 8 mil de contrapartida – utilizados na construção de um posto de saúde, em Cutias do Araguari, no ano de 1999.
A obra chegou a ser concluída, mas a unidade de saúde não recebeu os equipamentos necessários para funcionar, como era previsto no convênio do empreendimento firmado com a União.
As irregularidades foram constatadas pela Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, em inspeção no local, em 2001. O ex-prefeito foi, então, acusado e condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver os R$ 15 mil que eram destinados à compra dos equipamentos, e os R$ 8 mil de contrapartida do município.
Ainda de acordo com o MPF, não foi comprovada a realização de licitação para a obra. Não havia, sequer, documentação a respeito da contratação. A Justiça Federal concluiu que foi realizada contratação administrativa sem a necessária licitação ou justificativa para dispensa ou inexigibilidade.
Foto de capa: Arquivo/SN