TRE nega registro de candidatura a Roberto Góes

Magistrados entenderam que o candidato à reeleição está inelegível
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SELES NAFES

Por três votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP) indeferiu, no início da noite desta segunda-feira (10), o registro de candidatura do deputado federal Roberto Góes (PDT).

Os magistrados entenderam que Roberto Góes está inelegível por condenação criminal transitada em julgado em 2016, no caso da retenção dos empréstimos consignados de servidores municipais. Roberto Góes foi prefeito de Macapá entre 2009 e 2013, e estava sendo impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

A defesa dele argumentava que a sentença foi suspensa por embargo infringente que ainda precisa ser julgado pelo STF. O julgamento foi paralisado na semana passada quando o placar estava empatado em 2 x 2 por causa do pedido de vistas de dois juízes.

Hoje, na retomada do julgamento, Sueli Pini e Léo Furtado mantiveram os votos a favor da candidatura. Hilton Pires, Rogério Funfas e Carlos Canezin votaram pelo indeferimento. Roberto Góes ainda poderá recorrer ao TSE, mas sem registro.

Nesta segunda, o portal SN já tinha revelado que em caso de indeferimento o irmão dele, o vereador Cláudio Góes, o substituiria. O portal SN não conseguiu falar com o advogado Paulo Melém, um dos que cuida da defesa do parlamentar. 

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