SELES NAFES
O desembargador Agostino Silvério, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), tem motivos de sobra para desejar que o ano termine. Em 2018, ele foi impedido de assumir qualquer função administrativa no Judiciário, e agora passou a responder ao segundo procedimento administrativo disciplinar (PAD).
O processo foi aberto na sessão da última terça-feira (18) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde o magistrado já responde pela acusação de utilizar veículos para fins privados, e de intimidar servidores quando era corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP).
Este primeiro PAD resultou numa liminar que o impediu de assumir funções administrativas em maio, e em outra liminar suspendendo os efeitos da eleição que o conduziu ao cargo de vice-presidente do Tjap (2019-2020).
Ontem, na sessão que ratificou essa liminar solicitada pela desembargadora Sueli Pini pela suspensão da eleição, os ministros anunciaram que abriram o segundo PAD contra ele, desta vez para apurar a suposta utilização pelo magistrado de um assessor de seu gabinete para atuar como advogado em causas particulares.
Monitoramento
De acordo com o CNJ, o desembargador não teria negado a acusação, mas teria argumentado que a intenção era de que o assessor monitorasse a tramitação de processos até a contratação de outro advogado.
“Ainda, segundo o magistrado, não houve a intenção de explorar, em benefício próprio, esforço laboral de assessor, uma vez que a ajuda foi oferecida de forma espontânea e que não passou de mera pesquisa realizada fora do expediente forense, sem qualquer intervenção formal”, diz texto oficial no site do CNJ.
O corregedor do CNJ, ministro Humberto Martins, relator do caso, avaliou que a “situação admitida pelo desembargador já aponta indícios suficientes de violação dos deveres funcionais do magistrado, uma vez que a prática da advocacia é incompatível com o exercício de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário”.
O corregedor afirmou ainda que o assessor atuou como advogado enquanto ocupava o cargo comissionado no gabinete de Agostino Silvério que, “além de ter ciência dessa situação, também fazia uso desses serviços”.
Martins disse que a conduta do desembargador ofende os deveres da magistratura e princípio da moralidade, caracterizando indício de ato de improbidade administrativa.
O Portal SelesNafes.Com tenta contato com o desembargador. A assessoria de comunicação do Tjap não comenta processos no CNJ, já que se tratam de problemas individuais e particulares. Uma funcionária no gabinete do desembargador informou que ele não gosta de dar entrevistas, mas disse que tentaria conseguir o contato do advogado do magistrado.
Na história do Judiciário do Amapá, apenas dois magistrados foram punidos com a pena máxima da Lei da Magistratura, a aposentadoria compulsória: o desembargador Constantino Braúna, em 2016, e o juiz Erick Siebel, em 2015.