Conheça os itens que não podem ser cobrados pelas escolas

Segundo o Procon, os pais ou responsáveis também devem ficar atentos à quantidade de cada item que é solicitado.
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DA REDAÇÃO

Com a aproximação do letivo de 2019, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/AP) divulgou a lista com os 35 itens que não devem constar na relação de material escolar a ser fornecida pelos pais ou responsáveis de alunos, sobretudo, de escolas particulares.

A exigência é da Portaria 36/2017 do Procon/AP, na qual também ficou decidido, em acordo com as instituições de ensino, que só é permitida a solicitação de uma resma de papel A4 por aluno.

Segundo o Procon, os pais ou responsáveis também devem ficar atentos à quantidade de cada item que é solicitado. Se perceber que uma determinada quantidade de um produto pedida é muito alta, o consumidor pode solicitar que a escola justifique a utilização do material, dentro do planejamento escolar.

Confira a lista do que não é permitido:

1 – Pincel para quadro

2 – Papel convite

3 – Estêncil e similares

4 – Copo, talheres e prato descartável

5 – Esponja para lavar louças

6 – Guardanapo de papel

7 – Cartucho/Tonner para impressora

8 – Giz branco ou colorido

9 – Fita adesiva

10 – Grampeador

11 – Grampo para grampeador

12 – Medicamentos

13 – Pasta classificador

14 – Pasta suspensa

15 – Material de limpeza em geral

16 – Sabonete

17 – Kit primeiro socorros

18 – Lenço descartável

19 – Papel higiênico

20 – TNT

21 – Álcool

22 – Barbante

23 – Creme dental

24 – Envelope

25 – Clips

26 – Caneta marca texto

27 – Fita decorativa

28 – Balão

29 – Pregador de roupas

30 – Pendrive

31 – Pincel atômico

32 – Feltro

33- Flanela

34 – CD

35 – DVD.

Foto: Arquivo/SN

Seles Nafes
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