Por SELES NAFES
É cada vez mais difícil a situação da suplente de deputado federal, Patrícia Ferraz (PR). O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar em que ela solicitava a anulação dos votos do Partido Social Cristão (PSC), o que a colocaria na relação de eleitos em outubro de 2018.
No dia 28 de janeiro, o pleno do TRE derrubou uma liminar concedida a ela pelo juiz eleitoral Léo Furtado, que anulava o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do PSC, e os votos do partido que formava a coligação com o PP, de André Abdon, reeleito deputado federal.
Na mesma decisão, Léo Furtado determinou que o coeficiente eleitoral fosse recalculado sem os votos do PSC, o que foi feito pelo TRE no dia 24 de janeiro. Na nova contagem, Patrícia Ferraz passou a aparecer como eleita.
Contudo, no dia 28, por 5 votos a 1, o colegiado do TRE derrubou a liminar, mas entendeu que a decisão contra expedição de diploma é prerrogativa do TSE.
O relator, ministro Og Fernandes, disse em sua decisão, proferida no dia 26 de fevereiro, apenas que os “elementos autorizadores” para a concessão da liminar não estariam presentes. O caso ainda será julgado pelos colegiado do TSE, mas ainda sem data prevista.