Defesa de Roberto tenta “descer” processo pronto para ser julgado no STF

PGR argumenta que processo está concluso para julgamento no STF, mas defesa alega que ex-deputado não tem mais foro privilegiado
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Por SELES NAFES

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, analisa pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para priorizar o julgamento de uma ação penal contra o ex-prefeito de Macapá, Roberto Góes (PDT). A defesa alega que, como perdeu o foro privilegiado, o processo precisa ser enviado para a primeira instância, ou seja, a justiça comum do Amapá.

Prefeito entre 2009 e 2013, Roberto é acusado de desviar dinheiro do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para pagar dívidas da Secretaria de Saúde com a previdência dos servidores. O processo foi completamente instruído, inclusive com alegações finais, e já aguardava uma sentença do STF.

“Como o processo está maduro, ela quer que julgue lá, mas a prerrogativa de foro permanece para os processos referentes aquele mandato, e ele não tem mais mandato. (…) A matéria não é mais competência do STF, ele virou um cidadão comum”, ponderou ao Portal SelesNafes.Com, nesta sexta-feira (31), a advogada de defesa do ex-deputado, Gláucia Oliveira.

Roberto Góes concorreu com votos invalidados

A procuradora-geral argumenta que a permanência da ação penal no STF, em vez da descida para a primeira instância, como pede a defesa, é um assunto já pacificado pela 1ª turma do Corte.

“Já foi confirmada a prorrogação da competência do STF, nestes autos, com o encerramento da instrução criminal e apresentação, por ambas as partes, das alegações finais, encontrando-se pronto para apreciação”, argumenta a PGR.

Gláucia Oliveira rebate:

“Na época que decidiu assim ele era deputado, hoje não é mais. O próprio STF decidiu que os processos maduros para julgamento permaneceriam enquanto teria o foro, e hoje não tem mais. Até porque os fatos narrados não são de deputado federal, mas sim de prefeito”, defendeu Gláucia, afirmando que o plenário do Supremo terá que se posicionar a respeito dessa controvérsia.

Roberto Góes almoça em escola da prefeitura em 2009. Foto: Arquivo/SN

A PGR afirma que o dinheiro desviado por Roberto Góes para outra finalidade pertencia ao Programa DST/Aids. O crime teria ocorrido em 2011 com consequência graves para o programa.

Em 2016, Roberto foi condenado por desviar dinheiro das parcelas de empréstimos de servidores, os chamados “consignados”. A pena, de 2,8 anos, foi convertida em multa e prestação de serviços comunitários. A situação gerou o indeferimento da candidatura à reeleição. Roberto concorreu com os votos impugnados, e mesmo que fossem validados não teria alcançado o coeficiente eleitoral.

 Carnês do IPTU

Outra ação penal que estava no STF já desceu para a primeira instância. Nela, o ex-prefeito de Macapá é acusado de dispensar licitação para contratar uma empresa de entregar carnês do IPTU. O valor cobrado pela empresa foi 167% maior do que a proposta feita pelos Correios.

A defesa alega que os Correios não iriam prestar o mesmo serviço com confiabilidade e eficiência. Em 2009, quando a empresa foi contratada, houve aumento da arrecadação do município, reforça Gláucia.

“Querem cobrar por um contrato que não cobre o serviço 100%. Quando voltou para o Correio, temos fotos de como os carnês não entregues ficaram acumulados numa sala. E isso está no processo”, concluiu.

Seles Nafes
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