Práticos conseguem liminar na Justiça do Trabalho garantindo que eles não serão punidos caso se recusem a fazer a manobra de navios vindos de cidades com epidemia do vírus Ebola. Com a decisão, os profissionais podem aguardar o prazo de 21 dias para entrar nos navios, respeitando assim a quarentena, tempo necessário para se saber se existe alguma pessoa contaminada a bordo.
A liminar foi concedida na sexta-feira, 14, depois que o Sindicato dos Práticos entrou com o pedido baseado no caso do navio de bandeira holandesa Clipper Alba. O cargueiro queria atendimento imediato do Serviço de Praticagem sem respeitar a quarentena necessária, já que passou quatro dias na cidade de Buchanan, na Libéria, que enfrenta uma epidemia da doença.
Como não houve a realização da manobra, o navio desistiu do aporto no Amapá e se dirigiu para São Luiz, Estado do Maranhão. “Esse foi o segundo caso de navio querendo atendimento imediato. Nos dois casos os práticos e a população conseguiram impedir o aporto por conta do atraso, já que os profissionais temiam entrar no navio sem saber se algum tripulante era portador do vírus do Ebola. Agora estamos com uma determinação que nos ajuda nesses casos. Algo que nos previne da pressão econômica que vinham exercendo sobre os práticos”, explicou o prático, Fernando Câmara.
Para o juiz que concedeu a liminar, Jorge Antônio Ramos Vieira, da 13ª Vara do Trabalho de Belém, a medida visa proteger a saúde e a integridade física destes trabalhadores. Na decisão o magistrado afirmou que “qualquer brasileiro se sentirá amedrontado de ficar em um espaço confinado com pessoas provenientes de região endêmica, por dias, como acontece com os práticos desta região. As autoridades brasileiras precisam deixar os interesses econômicos em segundo plano e colocar a saúde da população brasileira como prioridade. Se isto não for feito, ironicamente, os efeitos serão nefastos para a própria economia”, argumentou.