Ex-governador do Amapá é condenado por readmitir delegado de Polícia Civil

Pedro Paulo Dias de Carvalho foi chefe do Executivo Amapaense entre por nove meses, no ano de 2010.
Compartilhamentos

Da REDAÇÃO

A Justiça estadual condenou o ex-governador do Amapá, Pedro Paulo Dias de Carvalho, por reconduzir ao cargo público um ex-delegado de Polícia Civil, 15 anos após a sua expulsão do quadro da instituição.

Além do ex-governador, a ex-procuradora-geral de Justiça do Estado, a advogada Luciana Melo, também foi punida pelo reingresso do ex-delegado à função, procedimento considerado “ilegal e imoral” pela justiça, o que configurou crime de improbidade administrativa. A decisão é da juíza 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, juíza Alaíde de Paula. O pivô da irregularidade, o ex-delegado de polícia Carlos Eduardo Mello Silva também foi sentenciado.

A ação que resultou nas condenações foi movida pelo Ministério Público do Amapá (MP). O promotor de Justiça Adauto Barbosa, explica que os atos ilegais envolveram um acordo extrajudicial, que culminou com o reingresso de Carlos Eduardo ao cargo de delegado, em 2010, mesmo tendo decorrido 15 anos de sua exoneração da função pública, ocorrida em 1995.

Segundo a denúncia do MP, além da readmissão ilegal, Pedro Paulo e Luciana Melo teriam providenciado o pagamento deste acordo extrajudicial feito com o Estado, em favor Carlos Eduardo, no valor de R$ 750 mil – divididos em três parcelas de R$ 250 mil, pagas pelo Estado nos meses de julho, agosto e setembro de 2010, com a anuência do então governador e o parecer favorável da ex-procuradora-geral.

A reintegração Carlos Eduardo foi anulada por Acórdão Judicial. Segundo a justiça, o ex-delegado alega não ter recebido os R$ 750 mil, no entanto concordou o acordo extrajudicial que lhe reinseria ao quadro da polícia.

“Ou seja, Carlos Eduardo concordou com o acordo tido por ilegal e imoral, razão pela qual sua conduta mostra-se de extrema gravidade”, diz um trecho da sentença.

O mesmo entendimento se deu para a ex-procuradora-geral do Estado. Embora não tenha sido comprovado o recebimento de benefício financeiro em favor dela, a juíza considerou que a conduta da ex-procuradora foi grave ao subscrever o acordo ilegal, junto com o ex-governador Pedro Paulo.

Sobre os R$ 750 mil de prejuízo aos cofres públicos, o promotor Adauto explica que consta do Termo de Acordo homologado em juízo que Carlos Eduardo deu plena quitação do pagamento. Contudo, a Justiça e o MP não sabem onde o dinheiro foi parar.

“Se o Carlos Eduardo diz que nada recebeu, é evidente que alguém ficou com esse montante”, questiona Adauto Barbosa.

Condenações

Pedro Paulo teve suspensos os direitos políticos por cinco anos e foi condenado ao pagamento de multa no valor de quatro vezes o salário de governador da época. Luciana Melo também teve suspensos os direitos políticos por cinco anos e foi condenada a pagamento de multa no valor de 10 vezes o salário do cargo de procurador-geral do Estado na época. Carlos Eduardo teve a mesma pena em relação aos direitos políticos e pagamento de multa no valor de seis vezes o último salário que recebeu como delegado de Polícia Civil. Além dessas sanções, todos os réus terão que pagar as custas processuais.

Seles Nafes
Compartilhamentos
Insira suas palavras de pesquisa e pressione Enter.
error: Conteúdo Protegido!!