Por SELES NAFES
O ex-diretor da Assembleia Legislativa do Amapá, Elielton Viana da Silva, classificou como desumana a decisão de primeira instância que bloqueou bens dele, e de outros ex-gestores, até o limite de quase R$ 3 milhões. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça (Tjap).
Em junho, a juíza Liége Cristina, da 1ª Vara Cível e de Fazenda de Macapá, bloqueou o patrimônio de Elielton e de Jeremias Morais de Oliveira, Orlando dos Santos Pinheiro, e Raimundo Borges da Silva.
O Ministério Público do Estado afirma ter provas de que, entre os anos de 2014 e 2015, os quatro transferiram mais de R$ 2,9 milhões (em valores corrigidos) dos cofres da Assembleia para suas contas particulares utilizando cheques em branco assinados pela funcionária responsável pelo setor financeiro. Ela não foi processada.
No recurso ao bloqueio, analisado pelo desembargador Manoel Brito, Elielton diz que não há provas de que esteja “dilapidando ou ocultando bens”. No entanto, no mesmo pedido, ele admite que colocou alguns imóveis à venda para pagar um tratamento de saúde para a esposa.
Ele alegou que o bloqueio chega a ser desumano porque atravessa uma crise financeira, o que, para ele, é prova de que não desviou recursos da Assembleia.
Ao negar o recurso, o desembargador lembrou que, pela Lei de Improbidade, o bloqueio não está condicionado “à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo”.
Elielton e os outros três ex-gestores também respondem a uma ação penal, e estão proibidos de entrar nas dependências da Assembleia Legislativa.