Advogado que teve celulares apreendidos em cela tenta prisão domiciliar

Com armário, fogão e TV na cela, advogado teve pedido negado por juiz federal
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Por SELES NAFES

O juiz federal Jucélio Fleury, da 1ª Vara Federal do Amapá, negou pedido do advogado Edir Cardoso Júnior para cumprir prisão preventiva em sala de estado maior, ou em casa. Com numa vistoria judicial, magistrado avaliou que o preso está em ambiente que não fere a dignidade humana.

Edir Cardoso está preso desde maio, acusado de ser o líder de uma organização que fraudava o auxílio-reclusão. A PF e o MPF calculam o prejuízo em R$ 12,5 milhões para o INSS.

A decisão do magistrado é de ontem (30). Cinco dias antes, o advogado foi alvo de uma nova fase da Operação Ex Tunc mesmo estando preso. Policiais federais tinham um mandado de busca e apreensão para a cela dele, no Iapen, onde foram apreendidos dois celulares e um pendrive.

Policial encontra celular entre os pertences do advogado na cela. Foto: PF Divulgação

Advogado Edir Cardoso Júnior quer cumprir prisão domiciliar

A defesa alegou que o Estatuto da OAB prevê que o advogado só poderá ser preso em caso de trânsito em julgado, e ser recolhido a uma sala de estado maior, espaço que o Iapen não possui. A defesa alegou que a cela do advogado é insalubre.

Mas, uma oficiala de justiça enviada para conferir as condições da cela, concluiu que elas são condignas. Ela informou que cada preso tem armário, isopor, e a cela possui um fogão artesanal, além de uma TV.

 “As condições encontradas pela oficiala de Justiça demonstram que as celas especiais contidas no Iapen, no pavilhão F-06, possuem as comodidades condignas, habitáveis e salubres”, comentou o juiz.

Jucélio Neto também lembrou que a jurisprudência, ou seja, julgamentos de casos parecidos, deixaram claro que a inexistência de uma sala de estado maior deixa de ser essencial quando as condições da cela de um advogado forem dignas.

O advogado ainda poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF1).

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