PEC 111: servidores têm prazo de 6 meses para optar pela União

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O Decreto 8.365 do Governo Federal assinado no dia 24 de novembro de 2014 põe fim a luta dos servidores do ex-território do Amapá, que agora podem, se quiserem, passar para os quadros da União. De acordo com o Decreto, no dia 24 deste mês começou a contar o prazo de 180 dias para que os servidores decidam pela transferência ou não. “Nenhum servidor é obrigado a fazer a mudança. Por isso estamos informando que todos analisem bem as vantagens e desvantagens para depois decidirem”, explicou o superintendente da Administração do Ministério da Fazenda no Amapá (Sanf), Afonso Ávila. O Decreto altera a lei 12.800, que já prévia o direito aos servidores do ex-território de Roraima.

Essa medida pode gerar uma economia de R$ 600 milhões para o Estado e para as prefeituras de Amapá, Calçoene, Macapá, Mazagão e Oiapoque. Afonso Ávila argumenta que nesse primeiro momento os servidores devem ler o decreto e verificar seus anexos para saber o que vai mudar com relação aos salários. Só então devem entrar com a documentação de transferência. “Ainda não sabemos se a Sanf estará a frente para recolher esses documentos. Mas, se a lei seguir os mesmo trâmites que Roraima, que vive o mesmo processo, essa incumbência será nossa. Quando isso for decidido, vamos auxiliar os servidores com o levantamento de documentos até que a regulamentação do decreto saia e determine como ocorrerá cada processo. Só então, o pedido será enviado ao Ministério do Planejamento”, acrescentou Ávila.

Afonso Ávila, do Ministério da Fazenda

Afonso Ávila, do Ministério da Fazenda

Segundo o decreto terão direito a migração os servidores que possam comprovar que eram servidores efetivos do Território Federal do Amapá antes do mesmo ser considerado Estado com a Constituição de 1988. “Os servidores e os policiais militares admitidos regularmente pelos governos dos Estados do Amapá no período entre 5 de outubro de 1988 e 4 outubro de 1993 e os servidores nos Estados do Amapá e de Roraima com vínculo funcional já reconhecido pela União”, diz o Decreto.

O Decreto é a finalização de um projeto do Legislativo, que através da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), buscava essa desoneração, que atingirá a folha de pagamento do Estado do Amapá e de cinco prefeituras. Entre os atingidos estão (…) os servidores públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional, os servidores municipais e os integrantes da carreira policial militar dos ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima que comprovadamente encontravam-se no exercício regular de suas funções desde o dia 05 de outubro de 1998 (…) que ainda exerçam as suas funções.

Também se encontram entre os atingidos, os servidores e os policiais militares admitidos regularmente pelos governos dos Estados do Amapá e de Roraima no período entre 5 de outubro de 1988 e 4 outubro de 1993; os servidores com vínculos já reconhecido com a União após a Constituição de 1988. “A medida atinge todos os policiais militares que ainda estejam em seu exercício de função e tenham começado sua carreira militar até dezembro de 1981”, disse Afonso Ávila.

O Decreto também especifica que os servidores contratados como prestadores de serviços; terceirizados; que laboravam informalmente e eram pagos mediante recibo não poderão fazer a migração. “Nesse caso também estão os aposentados e pensionistas. Seus pagamentos continuarão sendo feitos pelo Estado ou pelas prefeituras, porém tudo será custeado pela União. Nesse exemplo específico os contratantes irão informar quanto gastarão com o pagamento e o Governo Federal vai repassar o dinheiro”, concluiu Ávila.

Se você quiser saber mais sobre o decreto pode acessá-lo no link a baixo:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8365.htm

 

Seles Nafes
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