Por SELES NAFES
O deputado federal Luiz Carlos (PSDB-AP) perdeu o recurso que tentava barrar uma ação de execução movida contra ele pelo Banco do Brasil. A instituição cobra o pagamento de um empréstimo calculado hoje em R$ 522,7 mil. A defesa do parlamentar alegava que a dívida estava prescrita.
Em maio de 2015, quando estava sem mandato, Luiz Carlos solicitou ao BB a chamada Cédula de Crédito Bancário (CCB). O empréstimo foi parcelado até 2025.
Meses depois, sem receber o pagamento das parcelas, o Banco do Brasil decidiu ajuizar uma ação de execução no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Ex-Territórios, que foi distribuída para a 3ª Vara.
A ação começou a tramitar em 7 de dezembro de 2016, mas Luiz Carlos só foi intimado no dia 30 de maio de 2019, pela chamada “hora certa”, já empossado como deputado federal.
A “intimação por hora certa” ocorre quando um oficial de justiça, após inúmeras diligências, não consegue encontrar a parte que está sendo processada para entregar a citação judicial.
Cronologia
A defesa do parlamentar ingressou com um embargo para anular a execução argumentando que as dívidas bancárias são prescritas após 3 anos, e que não teriam sido tomadas providências necessárias para citar Luiz Carlos na ação de execução.
Os advogados do banco, no entanto, demonstraram que houve várias tentativas nesse sentido, e a cronologia desse esforço foi relatada nos autos do processo. Até uma carta precatória foi expedida, mas ela acabou retornando sem sucesso. O banco chegou a informar várias mudanças de endereço do deputado, e mesmo assim ele não foi localizado para ser intimado.
O tribunal decidiu que a intimação em maio deste ano interrompeu a prescrição, e fez o prazo retroagir à data de propositora da ação, ou seja, 7 de dezembro de 2016. Portanto, nesse entendimento do TJDF, a dívida só prescreverá em 7 de dezembro de 2019.
Como perdeu o recurso, o deputado passará a ter a dívida executada, ou seja, o banco poderá indicar bens do parlamentar que irão à leilão para o ressarcimento do empréstimo.
Luiz Carlos foi condenado a pagar as despesas do processo, e ainda os honorários advocatícios do Banco do Brasil em 10% do valor da causa. Ele ainda poderá recorrer e buscar negociação.
Número do embargo: 0716760-47.2019.8.07.0001