Dois são indiciados por morte de operário na quadra do Piratão

Operário sem proteção caiu de uma altura de 8 metros. Prestadora de serviço foi responsabilizada
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Da REDAÇÃO

Duas pessoas, um tio da vítima e um representante da prestadora de serviço, foram indiciadas no inquérito que apurou a morte de um operário na quadra da escola de samba Piratas da Batucada, no bairro Santa Inês, na orla de Macapá, há mais de um ano.

O delegado que investigou o caso, Leandro Leite, da 6ª DP, concluiu que Jean Correa Alves, de 25 anos, deveria estar usando equipamentos de proteção individual para escalar as estruturas metálicas montadas para o evento, que tinha ocorrido no dia anterior.

O acidente ocorreu por volta das 15h do dia 21 de janeiro de 2018. De acordo com o inquérito, o jovem estava desinstalando fiações elétricas quando a estrutura em que estava apoiado se desprendeu do chão e caiu, derrubando também o operário. A vítima teve fratura de crânio e morreu no local. A queda ocorreu de uma altura de 8 metros.

Uma perícia comprovou que a estrutura não estava devidamente fixada ao chão com todos os parafusos. Além disso, o operário não usava capacete, cinto e qualquer outro tipo de proteção.

A Polícia Civil avaliou que esses cuidados não foram observados pela empresa contratada pela escola de samba. A firma tinha terceirizado o serviço para o tio da vítima, de 47 anos, que foi indiciado por homicídio culposo junto com o dono da empresa, de 41 anos.

Operário caiu de uma altura de 8 metros. Fotos: Polícia Civil/Divulgação

Empresa foi responsabilizada

Os dois foram indiciados por homicídio culposo, agravado pela inobservância de “regra técnica de profissão ou ofício, previsto no artigo 121, §4º, do Código Penal Brasileiro”.

“A empresa e o responsável pela execução do serviço deveriam fornecer e exigir dos funcionários a utilização dos equipamentos de segurança, nomeadamente quando se trata de uma atividade de risco, e zelar pela funcionalidade e segurança das estruturas, o que não foi constatado no caso em questão”, comentou o delegado.

Se forem considerados culpados pela justiça, eles poderão ser condenados a penas de 1 a 3 anos de prisão.

Seles Nafes
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