Por *ANGÉLICA MEDEIROS (ADVOGADA)
A violência doméstica e familiar vem ganhando destaque entre as preocupações na sociedade, visto que, atualmente é considerado um problema de saúde pública, e se tornou um complexo fenômeno que se manifesta de diversos modos e ocasiões distintas.
Segundo a Lei nº 11.340/06 – Lei Maria da Penha, em seu artigo 5º, a violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
A Lei Maria da Penha é aplicada à mulher, sem restrição de orientação sexual, inclusive a transexuais que se identificam como mulheres em sua identidade de gênero.
A mulher deve ter convivência íntima ou doméstica, bem como relação familiar com o agressor ou mesmo agressora, um(a) cuidador(a), patrão(a) que convivam no mesmo ambiente doméstico ou qualquer relação íntima, com convivência atual ou finalizada, independente de coabitação.
Neste texto, relato os tipos de violência contra a mulher elencados na Lei Maria da Penha que são de natureza física, moral, patrimonial, sexual e psicológica.
- Física: agressões propriamente ditas;
- Moral: diz respeito à conduta que configura calúnia, injúria e difamação;
- Patrimonial: cerceamento ou destruição de bens pessoais, móveis ou imóveis, documentos, valores ou recursos econômicos;
- Sexual: qualquer conduta que consistir no constrangimento como presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada;
- Psicológica: condutas que ameacem ou causem danos emocionais, visando degradar, humilhar, controlar, manipular, perseguir, insultar, chantagear, ou seja, tudo que desequilibrar ou prejudicar o pleno desenvolvimento da mulher.
A mulher violentada, dependendo do caso, deve procurar imediato atendimento hospitalar, para que seja feito o tratamento adequado, de acordo da gravidade da agressão e posteriormente será encaminhada à Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DCCM). Não sendo esse o caso, poderá encaminhar-se diretamente à Delegacia da Mulher para formalizar o boletim de ocorrência que irá apontar o crime praticado e, posteriormente, formalização de um processo judicial.
A Delegacia garante o apoio psicológico das vítimas, enfatizando que em Macapá-AP existe um Centro de Atendimento à Mulher e à Família – CAMUF, que trabalha juntamente com a delegacia, prestando o serviço de atendimento psicossocial e jurídico, atendendo a mulher vítima de violência, o ofensor, os filhos e demais membros da família envolvidos em conflito de violência.
DISQUE-DENÚNCIA – O número 180 da Central de Atendimento à Mulher é o canal criado para receber denúncias e orientar mulheres vítimas de violência. Denúncias também podem ser feitas em delegacias e, em caso de emergência, a polícia pode ser acionada no número 190, inclusive por testemunhas da violência.
DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A MULHER (DCCM)
Delegada Titular: Sandra de Fátima Dantas
Endereço: Rua São José, s/n, bairro Centro – Macapá/AP
Telefones: (96) 3212-8136 (titular) / (96) 2101-2754 / (96) 2101-2759 / (96) 2101-2756 (BO) / (96) 2101-2751
CENTRO DE ATENDIMENTO À MULHER E À FAMÍLIA
Endereço: Rua São José 1570 – Macapá – AP – (96) 9991-5330
*Angélica Sena Medeiros – Advogada
OAB/AP 2993
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Foto de capa: reprodução/ilustração