Período de defeso: confira as obrigações de pescadores e comerciantes

Proibição e controle de pesca no Amapá se estenderá até o fim de março do ano que vem
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Por RODRIGO ÍNDIO

Começa, nesta sexta-feira (15), o seguro defeso que proíbe a pesca de 21 espécies e visa garantir a reprodução de peixes no Amapá. Segundo a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), a proteção segue até dia 15 de março segundo o que determina a portaria federal 48.

A medida de proteção foi estabelecida para todo o país pelo Ministério do Meio Ambiente. No Amapá, o período será prorrogado até 31 de março pelas características de reprodução das espécies, segundo a portaria estadual 178/2018.

Documentação de feirantes e pescadores deve estar em dia, diz Neimar Lucas (Sema). Fotos: Rodrigo Índio/SN

O defeso é o período em que a pesca tanto a esportiva quanto a comercial fica proibida ou controlada em todos os recursos hídricos, tais como rios, lagos, igarapés e mananciais existentes nos limites do Estado do Amapá e em diversos locais do território nacional.

Segundo Neimar Lucas, educador sócio ambiental, para quem comercializa o pescado nesse período, é obrigatório ter toda documentação necessária comprovando a procedência, como nota fiscal, documento auxiliar da nota fiscal eletrônica (Danfe), declaração de despesca ou licença ambiental de piscicultura do Estado de origem.

“Os feirantes e pescadores devem solicitar o documento de origem de pescado (DOP), que tem validade de no máximo 14 dias. É o CPF do produto, digamos assim. Sem esse documento eles não podem vender. Serve para todos, feirantes, compradores e transportadores de peixe”, explicou.

Batalhão Ambiental prepara efetivo para ações no período do defeso

Fiscalização

As fiscalizações acontecerão de forma aleatória, em feiras e portos durante o dia e a madrugada. Fiscais da Sema e do Batalhão Ambiental irão trabalhar nas ações.

As espécies a serem preservadas, no período do defeso são as seguintes: Apaiari, Aracú, Aruanã, Branquinha, Curimatã, Gurijuba, Jeju, Mapará, Matrixã, Nujá, Pacú, Pescada Branca, Piau, Piranha, Pirapitinga, Pirapema, Pirarucu, Sardinha, Tamoatá, Traíra e Tambaqui.

Objetivo da época de controle à pesca é garantir reprodução das espécies

Valores de multa

Pessoa física: pode variar de R$ 1,2 mil a R$ 1 milhão de acordo com declaração de imposto de renda, dependendo da quantidade de pescado ilegal.

Pessoa jurídica: pode variar de R$ 5 mil a um R$ 1 milhão, dependo do porte da empresa e da quantidade do pescado ilegal.

Todas as informações de multa estão disponíveis no decreto federal 309/98 que trata de infrações ambientais e crimes ambientais.

Durante o período, os pescadores regularmente registrados recebem um auxílio no valor de um salário mínimo.

Seles Nafes
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